Empregado que não tinha privacidade em chuveiro de vestiário da empresa receberá indenização

Empregado que não tinha privacidade em chuveiro de vestiário da empresa receberá indenização

Uma empresa de fundição de autopeças foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um empregado que não tinha a privacidade assegurada ao utilizar o chuveiro no vestiário. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG e modificou sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim.

O trabalhador alegou ter sofrido danos morais, uma vez que não havia portas nos chuveiros do vestiário utilizado na empresa. Afirmou que se sujeitava a exposição humilhante e que também teria sofrido deboche por parte de seus colegas.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Porém, ao examinar o recurso, a desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do caso, deu razão ao trabalhador. Na decisão, a magistrada explicou que a responsabilidade civil pressupõe a existência de três requisitos: o ato ilícito comissivo ou omissivo, o dano e o nexo de causalidade entre esses dois elementos, nos termos dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil, elementos que se verificaram no caso.

Fotografia apresentada no processo e não impugnada pela empregadora revelou a existência de vários chuveiros no vestiário, com divisórias laterais, mas sem porta ou cortina de cobertura à frente. A imagem mostrou diversas pessoas sem roupa, algumas utilizando os chuveiros, outras não. Uma testemunha reconheceu o vestiário indicado na fotografia como sendo o utilizado pelos empregados.

De acordo com a testemunha, até 2019, os chuveiros permaneceram sem porta ou cobertura. Contou que várias pessoas utilizavam os chuveiros, em revezamento. Além disso, afirmou ter visto o autor sofrendo comentários depreciativos de colegas, como “baleia” e “gordo”. A testemunha pontuou ainda que ele ficava insatisfeito com esses deboches, mas não soube dizer se algum superior hierárquico ou outro representante da empresa tomou conhecimento da insatisfação do trabalhador.

Para a desembargadora, a humilhação vivenciada pelo trabalhador ficou evidente. Conforme ponderou, apesar de não haver obrigação de trocar o uniforme na empresa, tampouco tomar ducha para banho, como demonstrado no processo, se existiam vestiários e duchas, a instalação deveria permitir a utilização digna. A julgadora considerou que “o devassamento da privacidade do chuveiro afronta o disposto no item 24.3.6, b, da NR-24.”, que diz respeito à utilização de chuveiros na empresa.

Nesse contexto, foi reconhecido o dano moral, decorrente do devassamento da privacidade do trabalhador nos chuveiros dos vestiários. Por se tratar de vestiários e duchas instalados no estabelecimento empresarial, a juíza reconheceu a presença do nexo causal e da culpa da empresa.

Por tudo isso, deu provimento ao recurso do autor, para acrescentar à condenação o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil. Segundo a decisão, o arbitramento levou em consideração a extensão do dano, a natureza pedagógica da pena, o grau de culpa do ofensor e a capacidade econômica das partes. A desembargadora entendeu que o valor é suficiente para reparar a lesão, sem promover o enriquecimento sem causa da vítima. Os demais integrantes da Turma julgadora acompanharam o entendimento.

  •  PJe: 0011337-75.2019.5.03.0142 (ROT)

Com informações do TRT-3

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...