Em Santa Catarina, apenado será indenizado após perder enterro da mãe por ineficiência do Estado

Em Santa Catarina, apenado será indenizado após perder enterro da mãe por ineficiência do Estado

Um apenado do sistema prisional catarinense será indenizado pelo Estado em R$ 10 mil após negativa do estabelecimento penal onde cumpre reprimenda em promover seu deslocamento para acompanhar o sepultamento da própria mãe, em cidade distante 164 quilômetros de onde estava. A decisão foi da 1ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina.

O pleito foi negado em sua origem, após o Estado sustentar que se tratava de preso que cumpria pena por crime hediondo, com necessidade de escolta para o deslocamento, inviável pela escassez de agentes penitenciários disponíveis naquele complexo prisional. Sustentou ainda a questão da distância do local do enterro e afirmou que a benesse constituía ato discricionário do diretor do estabelecimento.

O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, interpretou a ocorrência de forma distinta. “A ineficiência do Estado fere o Direito Fundamental à Dignidade da Pessoa Humana. A pena aplicada é corporal. A negativa de comparecimento ao velório precisa decorrer de evento excepcional, incompatível com a simples e recorrente falta de estrutura e pessoal”, observou.

Segundo o relator, dispor de poucos agentes ou ter dificuldades para garantir a escolta é incompetência estatal. “Há falha na prestação do serviço público”, diz. Contar com apenas três agentes plantonistas na unidade, prossegue, constitui atendimento defeituoso às necessidades de segurança de uma penitenciária – sem contar os constantes deslocamentos para audiências em outras comarcas.

Morais da Rosa lembra que o Estado deve se planejar adequadamente para as contingências expressamente previstas em lei, dentre elas a de falecimento da genitora. “Situações como falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão estão previstas no art. 120 da Lei de Execuções Penais (LEP)”, aponta. A decisão foi unânime

Recurso Cível n. 5008148-06.2019.8.24.0033.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...