DNIT vai ao TRF1 e pede queda da decisão que suspende a Licença Prévia da BR-319

DNIT vai ao TRF1 e pede queda da decisão que suspende a Licença Prévia da BR-319

No dia 6 de setembro de 2024, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), representado pela Procuradora Federal Nívea Sumire da Silva Kato, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) um pedido para reverter a suspensão da Licença Prévia (LP) 672/2022, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Essa licença é crucial para permitir a pavimentação do trecho do meio da BR-319, uma rodovia vital que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

O recurso vai na contramão da decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que, em julho de 2024, acatou o pedido do Laboratório do Observatório do Clima e determinou a paralisação das obras, suspendendo a referida licença. Segundo a decisão da Vara Federal, os estudos ambientais subjacentes à concessão da LP 672/2022 apresentavam lacunas e falhas que poderiam gerar impactos significativos ao meio ambiente.

A Defesa do DNIT

No recurso apresentado, o DNIT defende a tempestividade do agravo de instrumento e alega que a suspensão da licença inviabiliza o prosseguimento das obras, essencialmente no trecho compreendido entre o km 250,7 e o km 656,4 da BR-319. Essa área é de extrema importância, pois é o único acesso terrestre entre Manaus e Porto Velho.

O DNIT argumenta que a BR-319 não só facilita o trânsito entre as capitais do Amazonas e de Rondônia, como também conecta estados vizinhos, como Roraima, ao restante do Brasil. O órgão salienta que a falta dessa ligação rodoviária impacta diretamente o escoamento de produtos e serviços da região, além de prejudicar o deslocamento de pessoas.

Outro ponto central é a situação socioeconômica da população local. Segundo o DNIT, a região amazônica, especialmente as comunidades ao longo da BR-319, é marcada por menores recursos econômicos em comparação com outras áreas do país. Dessa forma, o transporte rodoviário representa uma solução viável e necessária, uma vez que o modal fluvial, embora existente, é limitado pela geografia, além da estiagem que assola os rios da região, e o transporte aéreo é caro e de baixa disponibilidade.

O DNIT ainda reforça que a obra é estruturante, com grande impacto social e econômico, e pode, inclusive, salvar vidas, ao facilitar o acesso a serviços de saúde e emergências.

Fundamentação Jurídica

O DNIT questiona a legitimidade do Laboratório do Observatório do Clima para propor a ação civil pública que resultou na suspensão da licença. Conforme o órgão, a entidade não tem entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, como exigido pela Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública).

Além disso, o DNIT argumenta que o pedido do Laboratório ultrapassa os limites da ação civil pública, que não deve ser usada para forçar a Administração Pública a adotar atos concretos. No mérito, o DNIT afirma que a ação não apresentou qualquer irregularidade na emissão da licença, destacando que o processo de licenciamento foi regular e seguiu todas as normativas.

A defesa também destaca que os estudos utilizados para questionar a licença estavam desatualizados. O DNIT menciona um relatório mais recente, de março de 2024, produzido por um Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério dos Transportes em novembro de 2023. Esse documento, segundo o órgão, corrigiu falhas nos estudos anteriores e demonstrou a legalidade da LP 672/2022.

Fases do Licenciamento Ambiental
O DNIT detalhou ao TRF1 o processo de licenciamento ambiental trifásico, que consiste em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Cada uma dessas licenças possui funções específicas no monitoramento de empreendimentos que podem impactar o meio ambiente.

A LP, atualmente em vigor, aprova a concepção e localização do projeto, mas não autoriza o início das obras. A LI, por sua vez, permite a instalação do empreendimento, enquanto a LO é necessária para o início das operações. O DNIT esclareceu que o projeto de pavimentação da BR-319 está na fase de Licença Prévia, ou seja, os estudos ainda estão em andamento e não há permissão para o início das obras.

Pedido ao TRF1
O DNIT solicitou ao TRF1, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão da 7ª Vara Federal que interrompeu a licença, até que o julgamento definitivo do recurso seja concluído. No mérito, o órgão requer a reversão total da decisão, permitindo a continuidade do processo de licenciamento e a pavimentação da rodovia.

A argumentação do DNIT enfatiza que impedir o avanço das obras sem embasamento jurídico sólido pode acarretar prejuízos socioeconômicos graves para a população da região, além de atrasar um projeto de infraestrutura essencial para o desenvolvimento da Amazônia Ocidental.

Perspectivas
Agora, o TRF1 deve avaliar os argumentos apresentados pelas partes envolvidas antes de decidir se mantém ou reverte a decisão que suspendeu a licença prévia. O caso coloca em tensão o desenvolvimento da infraestrutura na Amazônia e a preservação ambiental, temas centrais para o futuro da região e para a política nacional de integração territorial.

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