Detran deve retirar pontos indevidos em caso de venda irregular de veículo por Banco

Detran deve retirar pontos indevidos em caso de venda irregular de veículo por Banco

O condutor, ao entregar seu veículo ao banco, não imaginava que a transação seria concluída sem a devida comunicação ao Departamento de Trânsito (Detran) sobre a mudança de titularidade. Esse descuido gerou uma situação em que o motorista se viu prejudicado com pontos indevidos lançados em sua carteira de habilitação, decorrentes de infrações cometidas pelo novo proprietário. Como responsável pela atualização do registro de veículos, o Detran possui interesse direto na resolução do caso, o que justifica sua inclusão no polo passivo da ação.

Com base nesses fundamentos, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Pública, condenou o Detran a retirar os pontos indevidos da carteira de habilitação do motorista, além de determinar a não exigência de curso de reciclagem devido ao excesso de pontos. O caso envolveu uma ação contra o Banco Itaú e o Detran/Amazonas.

O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ter recebido o veículo de volta do autor e vendido a terceiro sem comunicar a transferência ao Detran do Amazonas.

Na ação, o autor narrou que havia financiado a compra de um veículo junto ao Banco Itaú, mas, devido ao atraso no pagamento das parcelas, optou por devolver o bem à instituição. Posteriormente, foi solicitado a entregar o veículo à empresa Leilão Auction Manaus, o que foi cumprido. Contudo, o veículo foi vendido a um terceiro desconhecido, sem a transferência de titularidade junto ao Detran, o que resultou em multas que não foram resolvidas administrativamente, mesmo com o autor esclarecendo que já não era mais o proprietário do automóvel.

Quanto às multas e aos pontos na carteira, o juiz determinou que o autor não deveria ser responsabilizado pelo pagamento das infrações cometidas nem sofrer a penalidade prevista no art. 261, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que não foi sua conduta que gerou as infrações. Em decorrência disso, as autuações foram anuladas e o Detran/Amazonas foi instado a providenciar o cancelamento das multas.

No entanto, a responsabilidade do Detran pelos danos morais não foi reconhecida. O juiz entendeu que a causa do dano foi a falha do Banco Itaú, por não ter realizado a transferência do veículo, e determinou que somente o banco fosse responsabilizado pelos prejuízos aos direitos de personalidade do autor. O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. O processo encontra-se atualmente em fase de execução da sentença.

AUTOS N°: 0600460-25.2015.8.04.0001  

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...