Detran deve retirar pontos indevidos em caso de venda irregular de veículo por Banco

Detran deve retirar pontos indevidos em caso de venda irregular de veículo por Banco

O condutor, ao entregar seu veículo ao banco, não imaginava que a transação seria concluída sem a devida comunicação ao Departamento de Trânsito (Detran) sobre a mudança de titularidade. Esse descuido gerou uma situação em que o motorista se viu prejudicado com pontos indevidos lançados em sua carteira de habilitação, decorrentes de infrações cometidas pelo novo proprietário. Como responsável pela atualização do registro de veículos, o Detran possui interesse direto na resolução do caso, o que justifica sua inclusão no polo passivo da ação.

Com base nesses fundamentos, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Pública, condenou o Detran a retirar os pontos indevidos da carteira de habilitação do motorista, além de determinar a não exigência de curso de reciclagem devido ao excesso de pontos. O caso envolveu uma ação contra o Banco Itaú e o Detran/Amazonas.

O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ter recebido o veículo de volta do autor e vendido a terceiro sem comunicar a transferência ao Detran do Amazonas.

Na ação, o autor narrou que havia financiado a compra de um veículo junto ao Banco Itaú, mas, devido ao atraso no pagamento das parcelas, optou por devolver o bem à instituição. Posteriormente, foi solicitado a entregar o veículo à empresa Leilão Auction Manaus, o que foi cumprido. Contudo, o veículo foi vendido a um terceiro desconhecido, sem a transferência de titularidade junto ao Detran, o que resultou em multas que não foram resolvidas administrativamente, mesmo com o autor esclarecendo que já não era mais o proprietário do automóvel.

Quanto às multas e aos pontos na carteira, o juiz determinou que o autor não deveria ser responsabilizado pelo pagamento das infrações cometidas nem sofrer a penalidade prevista no art. 261, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que não foi sua conduta que gerou as infrações. Em decorrência disso, as autuações foram anuladas e o Detran/Amazonas foi instado a providenciar o cancelamento das multas.

No entanto, a responsabilidade do Detran pelos danos morais não foi reconhecida. O juiz entendeu que a causa do dano foi a falha do Banco Itaú, por não ter realizado a transferência do veículo, e determinou que somente o banco fosse responsabilizado pelos prejuízos aos direitos de personalidade do autor. O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. O processo encontra-se atualmente em fase de execução da sentença.

AUTOS N°: 0600460-25.2015.8.04.0001  

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...