Detran deve retirar pontos indevidos em caso de venda irregular de veículo por Banco

Detran deve retirar pontos indevidos em caso de venda irregular de veículo por Banco

O condutor, ao entregar seu veículo ao banco, não imaginava que a transação seria concluída sem a devida comunicação ao Departamento de Trânsito (Detran) sobre a mudança de titularidade. Esse descuido gerou uma situação em que o motorista se viu prejudicado com pontos indevidos lançados em sua carteira de habilitação, decorrentes de infrações cometidas pelo novo proprietário. Como responsável pela atualização do registro de veículos, o Detran possui interesse direto na resolução do caso, o que justifica sua inclusão no polo passivo da ação.

Com base nesses fundamentos, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Pública, condenou o Detran a retirar os pontos indevidos da carteira de habilitação do motorista, além de determinar a não exigência de curso de reciclagem devido ao excesso de pontos. O caso envolveu uma ação contra o Banco Itaú e o Detran/Amazonas.

O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ter recebido o veículo de volta do autor e vendido a terceiro sem comunicar a transferência ao Detran do Amazonas.

Na ação, o autor narrou que havia financiado a compra de um veículo junto ao Banco Itaú, mas, devido ao atraso no pagamento das parcelas, optou por devolver o bem à instituição. Posteriormente, foi solicitado a entregar o veículo à empresa Leilão Auction Manaus, o que foi cumprido. Contudo, o veículo foi vendido a um terceiro desconhecido, sem a transferência de titularidade junto ao Detran, o que resultou em multas que não foram resolvidas administrativamente, mesmo com o autor esclarecendo que já não era mais o proprietário do automóvel.

Quanto às multas e aos pontos na carteira, o juiz determinou que o autor não deveria ser responsabilizado pelo pagamento das infrações cometidas nem sofrer a penalidade prevista no art. 261, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que não foi sua conduta que gerou as infrações. Em decorrência disso, as autuações foram anuladas e o Detran/Amazonas foi instado a providenciar o cancelamento das multas.

No entanto, a responsabilidade do Detran pelos danos morais não foi reconhecida. O juiz entendeu que a causa do dano foi a falha do Banco Itaú, por não ter realizado a transferência do veículo, e determinou que somente o banco fosse responsabilizado pelos prejuízos aos direitos de personalidade do autor. O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. O processo encontra-se atualmente em fase de execução da sentença.

AUTOS N°: 0600460-25.2015.8.04.0001  

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...