Detran deve retirar pontos indevidos em caso de venda irregular de veículo por Banco

Detran deve retirar pontos indevidos em caso de venda irregular de veículo por Banco

O condutor, ao entregar seu veículo ao banco, não imaginava que a transação seria concluída sem a devida comunicação ao Departamento de Trânsito (Detran) sobre a mudança de titularidade. Esse descuido gerou uma situação em que o motorista se viu prejudicado com pontos indevidos lançados em sua carteira de habilitação, decorrentes de infrações cometidas pelo novo proprietário. Como responsável pela atualização do registro de veículos, o Detran possui interesse direto na resolução do caso, o que justifica sua inclusão no polo passivo da ação.

Com base nesses fundamentos, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Pública, condenou o Detran a retirar os pontos indevidos da carteira de habilitação do motorista, além de determinar a não exigência de curso de reciclagem devido ao excesso de pontos. O caso envolveu uma ação contra o Banco Itaú e o Detran/Amazonas.

O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ter recebido o veículo de volta do autor e vendido a terceiro sem comunicar a transferência ao Detran do Amazonas.

Na ação, o autor narrou que havia financiado a compra de um veículo junto ao Banco Itaú, mas, devido ao atraso no pagamento das parcelas, optou por devolver o bem à instituição. Posteriormente, foi solicitado a entregar o veículo à empresa Leilão Auction Manaus, o que foi cumprido. Contudo, o veículo foi vendido a um terceiro desconhecido, sem a transferência de titularidade junto ao Detran, o que resultou em multas que não foram resolvidas administrativamente, mesmo com o autor esclarecendo que já não era mais o proprietário do automóvel.

Quanto às multas e aos pontos na carteira, o juiz determinou que o autor não deveria ser responsabilizado pelo pagamento das infrações cometidas nem sofrer a penalidade prevista no art. 261, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que não foi sua conduta que gerou as infrações. Em decorrência disso, as autuações foram anuladas e o Detran/Amazonas foi instado a providenciar o cancelamento das multas.

No entanto, a responsabilidade do Detran pelos danos morais não foi reconhecida. O juiz entendeu que a causa do dano foi a falha do Banco Itaú, por não ter realizado a transferência do veículo, e determinou que somente o banco fosse responsabilizado pelos prejuízos aos direitos de personalidade do autor. O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. O processo encontra-se atualmente em fase de execução da sentença.

AUTOS N°: 0600460-25.2015.8.04.0001  

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...