Crédito de energia perdido sob alegação de fraude no medidor, se não comprovado, ofende consumidor

Crédito de energia perdido sob alegação de fraude no medidor, se não comprovado, ofende consumidor

É inquestionável que a concessionária de energia pode averiguar a existência de irregularidades no medidor do usuário, ou desvios e furtos no fornecimento de energia elétrica. Mas também é certo que seja obrigada  a adotar medidas legítimas para embasar a cobrança, que deve ser harmônica com Resolução da Aneel. A recuperação do crédito decorrente de consumo por fraude no relógio de energia impõe contraditório e ampla defesa, sem a qual o Juiz deve declarar a nulidade do procedimento. 

Com esse entendimento o Juiz Rômulo Garcia Barros Silva, do Tjam/Tefé, publicou sentença que acolheu denúncia de consumidor que foi vítima de cobranças irregulares de recuperação de crédito pela Amazonas Energia. A decisão reconheceu a nulidade de Termo de Ocorrência de Inspeção e declarou ser inexigível um débito oriundo de TOI, mandando que a concessionária restitua em favor do autor o importe em dobro de R$ 10 mil  correspondente à anotação de débitos irregulares.

Na sentença se considerou que o autor comprovou que a empresa lançou contra sua pessoa uma dívida monumental. “Restou patente o prejuízo de natureza extrapatrimonial consistente no evidente abalo psicológico suportado pelo usuário de energia”, não podendo a situação ser considerada um mero aborrecimento na medida em que o evento ensejou reflexos na saúde mental daquele que foi a juízo reclamar contra a empresa por ofensa ao código de defesa do consumidor. 

Para o magistrado o dano teve natureza grave e ponderou “com fundamento na razoabilidade e aspectos concretos do caso trazido aos autos, o valor da indenização, para danos morais é fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que se mostra condizente com a natureza dos abalos experimentados pela parte Autora”

Processo: 0601309-57.2022.8.04.7500

 

Leia mais

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem  judicial que...

A lei que regula o benefício da pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor

A idade limite para cobrar o direito da pensão por morte instituída ao dependente pelo servidor falecido é regulada pela lei que vigorava ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Designer não consegue provar que trabalhava em ambiente degradante

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo...

Condenação definitiva por fato posterior não configura maus antecedentes

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parcialmente a sentença do Juízo da 12ª...

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM,...

Aluna ofendida por professora em sala de aula receberá R$ 10 mil em indenização

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar aluna ofendida por professora na...