Condomínio no DF é condenado por instalação indevida em estacionamento público

Condomínio no DF é condenado por instalação indevida em estacionamento público

A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou o Condomínio do Bloco K da SQS 316, na Asa Sul, região central de Brasília, a indenizar por danos materiais motorista que teve o carro danificado por obstáculo de concreto, instalado no estacionamento da quadra, sem autorização da administração pública e sem sinalização.

De acordo com o proprietário do veículo, a mureta foi colocada para demarcação da área próxima à lixeira do residencial, para que não fosse utilizada como estacionamento. Na decisão, a magistrada registra que a instalação de obstáculos em via pública, em casos autorizados pela administração pública, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que devidamente sinalizados. Diferentemente do caso analisado, em que o ente público não autorizou a referida instalação. “Com a conduta, até mesmo pela opção do tipo de obstáculo eleito, a parte ré assumiu o risco de causar danos veículos que transitem pelo local, […] em razão da altura do obstáculo que impede a visualização pelos motoristas”, informou a Juíza.

A julgadora ponderou que não há qualquer prova que leve à conclusão de culpa concorrente do autor quanto à manobra efetivada que fosse apta a eximir ou diminuir a responsabilidade do condomínio réu. Além disso, no entendimento da magistrada, “a omissão de órgãos públicos na sinalização não é argumento hábil e eficiente para afastar a responsabilidade da parte ré, que, com sua conduta, acabou por inserir no local obstáculo que se constitui em risco para pessoas e veículos que transitem pelo local, acabando por gerar danos”.

Assim, o condomínio deverá pagar ao autor o valor de R$ 2 mil, referente ao menor orçamento apresentado para o conserto do automóvel.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0737974-44.2022.8.07.0016

Com informações do TJDFT

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...