Condomínio no DF é condenado por instalação indevida em estacionamento público

Condomínio no DF é condenado por instalação indevida em estacionamento público

A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou o Condomínio do Bloco K da SQS 316, na Asa Sul, região central de Brasília, a indenizar por danos materiais motorista que teve o carro danificado por obstáculo de concreto, instalado no estacionamento da quadra, sem autorização da administração pública e sem sinalização.

De acordo com o proprietário do veículo, a mureta foi colocada para demarcação da área próxima à lixeira do residencial, para que não fosse utilizada como estacionamento. Na decisão, a magistrada registra que a instalação de obstáculos em via pública, em casos autorizados pela administração pública, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que devidamente sinalizados. Diferentemente do caso analisado, em que o ente público não autorizou a referida instalação. “Com a conduta, até mesmo pela opção do tipo de obstáculo eleito, a parte ré assumiu o risco de causar danos veículos que transitem pelo local, […] em razão da altura do obstáculo que impede a visualização pelos motoristas”, informou a Juíza.

A julgadora ponderou que não há qualquer prova que leve à conclusão de culpa concorrente do autor quanto à manobra efetivada que fosse apta a eximir ou diminuir a responsabilidade do condomínio réu. Além disso, no entendimento da magistrada, “a omissão de órgãos públicos na sinalização não é argumento hábil e eficiente para afastar a responsabilidade da parte ré, que, com sua conduta, acabou por inserir no local obstáculo que se constitui em risco para pessoas e veículos que transitem pelo local, acabando por gerar danos”.

Assim, o condomínio deverá pagar ao autor o valor de R$ 2 mil, referente ao menor orçamento apresentado para o conserto do automóvel.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0737974-44.2022.8.07.0016

Com informações do TJDFT

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...

Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a...

STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (14) maioria de votos para manter a decisão...

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...