Companhia aérea deve indenizar palestrante que perdeu compromissos após remarcação de voo de conexão

Companhia aérea deve indenizar palestrante que perdeu compromissos após remarcação de voo de conexão

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma empresa aérea a indenizar uma palestrante em R$ 4 mil reais, por danos morais, após remarcar seu voo de conexão. A decisão é da juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
A mulher afirmou que comprou passagens com uma agência de viagens para viajar de Natal a Navegantes, em Santa Catarina, no dia 20 de abril de 2024, com uma conexão no Rio de Janeiro, para dar palestras em diversos eventos religiosos no estado de destino entre os dias 20 e 30 de abril.
Entretanto, a passageira foi surpreendida com o cancelamento do voo de conexão, sob a alegação de “impossibilidade operacional”. A companhia aérea, então, ofereceu reacomodação em outro voo com saída no dia 21 de abril, o que impossibilitou o cumprimento de um de seus compromissos.
Em sua defesa, a empresa aérea alegou que “a responsabilidade por qualquer remarcação ou reembolso deveria ser atribuída à agência de viagem que intermediou a venda das passagens”. Ainda foi argumentado que o cancelamento do voo se deu por “questões de reestruturação da malha aérea”.
Transporte aéreo e relação de consumo 
Ao analisar o processo, apesar dos contratos de transporte aéreo serem regulamentados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, a magistrada Joseane Peixoto pontuou a relação de consumo característica da relação contratual no caso, já que “de um lado, a empresa aérea pode ser identificada como fornecedora de serviço e, do outro, o passageiro é enquadrado como consumidor”.
A juíza também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a subordinação da prestação de serviços das companhias aéreas ao “Código Consumerista”. Portanto, levando em consideração as provas anexadas nos autos, além de precedentes do próprio Judiciário Potiguar, a magistrada que analisou o caso atendeu o pedido de condenação da companhia aérea por danos morais.
“Diante da situação analisada estou convencida de haver nos autos consequências suplementares ao descumprimento contratual as quais demonstram ser causadoras de prejuízos de ordem moral, pelo fato do cancelamento do voo e ter a parte autora embarcado apenas no dia 21/04/2024, em razão da má prestação de serviço da parte ré, dando a pretensão autoral vasto amparo jurisprudencial conforme precedentes do E. TJRN e de suas Turmas Recursais”, concluiu.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STJ mantém ordem de demolição de imóvel construído em área verde no Amazonas

Áreas verdes englobam espaços com predominância de vegetação, como parques, cemitérios-parques, jardins públicos e complexos recreativos, cuja finalidade inclui melhorar a qualidade do ar...

Justiça condena homem por ameaçar ex-companheira de morte e impõe indenização em Manaus

O juiz Rafael da Rocha Lima, do 5º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus condenou um homem pela prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MEC proíbe cursos EaD de medicina, direito e odontologia

Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto...

Moraes abre audiência de depoimentos sobre trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu há pouco a audiência de depoimentos das testemunhas...

STJ mantém ordem de demolição de imóvel construído em área verde no Amazonas

Áreas verdes englobam espaços com predominância de vegetação, como parques, cemitérios-parques, jardins públicos e complexos recreativos, cuja finalidade inclui...

TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou pedido de usucapião extraordinária e...