Comissão aprova criação de banco nacional de boas práticas para combater violência contra mulher

Comissão aprova criação de banco nacional de boas práticas para combater violência contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência Contra a Mulher.

O objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência. O Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo Poder Executivo Federal, na forma de regulamento.

Para levantar as informações necessárias para o Banco de Boas Práticas poderão ser realizados seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados, entre outras atividades.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6113/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Acréscimos
No novo texto, a relatora define que as informações do Banco de Boas Práticas serão de acesso público, atualizadas no mínimo anualmente, e conterão, pelo menos:

  • nome do programa, projeto ou ação;
  • ano de início do programa, projeto ou ação;
  • órgãos públicos e entidades envolvidas;
  • descrição sumária do programa, projeto ou ação, com informações sobre os locais de aplicação, o quantitativo e o perfil demográfico do público atendido.

“A criação do Banco Nacional permitirá que boas práticas, desenvolvidas em diferentes regiões e contextos, sejam conhecidas e replicadas por outros órgãos públicos e entidades”, avaliou a relatora. “Isso incentiva a inovação, ao valorizar e promover soluções criativas e eficientes”, completou Laura Carneiro.

Segundo a deputada, “o Banco Nacional de Boas Práticas também tem o mérito de promover a transparência, ao possibilitar que a sociedade tenha acesso a informações sobre as políticas públicas que estão sendo desenvolvidas e seus resultados”.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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