Comissão aprova criação de aplicativo para envio de demanda de segurança pública

Comissão aprova criação de aplicativo para envio de demanda de segurança pública

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública.

Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet.

As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

  • registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento;
  • envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública;
  • envio, pelos órgãos de segurança pública, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento.

De acordo com o texto aprovado, a aplicação deverá ser integrada à Plataforma de Governo Digital de cada ente federativo. O desenvolvimento da aplicação poderá ser feito em parceria com os estados e o Distrito Federal. O poder público federal disponibilizará, em sua plataforma de internet destinada ao compartilhamento de softwares públicos livres, as soluções desenvolvidas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 5318/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB).

Mudanças
O relator explica as alterações feitas no texto: “A Lei 14.129/21 buscou centralizar os serviços ofertados nas ‘Plataformas de Governo Digital’, que deverão ser únicas, evitando-se a multiplicidade de aplicativos que o cidadão deve ter para acessar os serviços públicos”, disse.

“Por essa razão, proponho uma alteração de modo que o aplicativo não seja ‘avulso’, mas integrado a ‘Plataformas de Governo Digital’”, acrescentou.

Segundo Julio Cesar Ribeiro, o cidadão terá diversos benefícios. “Além do mais imediato, que é uma forma adicional de acessar serviços de segurança, uma plataforma única fará com que os usuários possam estar mais familiarizados com a ferramenta, mesmo em caso de mudança de estado da federação”, disse.

“Isso é muito positivo do ponto de vista da experiência do usuário, que poderá, além de acessar serviços de emergência por meio de comunicações instantâneas, ter acesso a serviços que poderiam exigir deslocamentos, como o caso de abertura de boletim de ocorrência”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...