Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos processuais nos tribunais superiores — como STF, STJ, TSE e TST — ficam suspensos até o dia 31 de julho. Durante esse período, apenas casos considerados urgentes devem ser analisados pelos ministros de plantão.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a presidência do plantão será dividida: o ministro Edson Fachin, atual vice-presidente da Corte, responderá até o dia 16 de julho. Em seguida, assume o comando o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, que ficará responsável por decisões emergenciais até o fim do mês.

A suspensão dos prazos está prevista no Regimento Interno do STF e segue o recesso forense de julho, também previsto no artigo 66, §1º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Apesar da pausa, não significa que o Judiciário para completamente: continuam funcionando os protocolos eletrônicos, e despachos podem ser proferidos em casos que envolvam risco de dano irreparável, como prisões, internações, habeas corpus e decisões liminares com prazo.

Para advogados, partes e interessados em processos judiciais, vale o alerta: mesmo com a suspensão geral dos prazos, é possível que atos urgentes tramitem e até decisões relevantes sejam proferidas durante o recesso — especialmente se envolverem questões de repercussão nacional ou medidas liminares em ações de controle concentrado.

A recomendação dos tribunais é de que, salvo necessidade justificada, não se apresentem petições durante o período, para não congestionar o plantão judicial com demandas ordinárias.

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...