Colecionador de moedas também alterava as verdadeiras e responde por crime mais grave

Colecionador de moedas também alterava as verdadeiras e responde por crime mais grave

A conduta do réu consistiu em justapor algarismos de uma cédula maior a outra de menor valor. A decisão concluiu que a conduta configuraria a alteração da moeda, pois a moeda era verdadeira e o agente modificou-lhe o valor. Assim foi condenado pelo crime de falsificação de moeda, na modalidade alteração. No recurso, o acusado, que era colecionador de moedas,  pretendeu a desclassificação do crime para o tipo penal descrito no artigo 290 do CP: Formar cédula, nota ou bilhete, representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros, suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização. O pedido foi negado. 

A conduta teria consistido em alterar a o papel-moeda já existente e modificado pela substituição de números e letras, comportamento que não pode ser confundido com o tipo penal do artigo 290 do CP, que se perfaz com o ato de formação, ou seja, do ato de criar uma cédula com fragmentos de outras já sem valor.

O crime do artigo 289, na modalidade alteração da moeda, consiste em qualquer modificação da cédula genuína e autêntica com o fim de lhe atribuir, na aparência, em maior valor que as outras. Diversa é a hipótese de crimes assimilados ao de moeda falsa, do artigo 290 do CP.  O que o agente pretende, neste crime é a formação de exemplar do papel-moeda com fragmentos, ou seja, restos, resíduos, de outros exemplares da mesma importância e emissão.

No caso concreto, a conduta consistiu em apor algarismos de uma cédula sobre outras, para que estas figurassem com maior valor, sendo, segundo o julgado, típico caso de alteração, com conduta típica do artigo 289 do Código Penal- Moeda Falsa. 

No crime de assimilação ao de moeda falsa há as seguintes condutas: a) Formar cédula com fragmentos de outras cédulas; b) suprimir em cédula inutilizada, para o fim de restituí-la à circulação, o sinal indicativo dessa inutilização; c) a restituição à circulação de cédula nas condições descritas do ato de suprimento de sua inutilização; d) restituir à circulação cédula já recolhida para sua inutilização. Como nenhuma dessas condutas teria sido identificada, o pedido de desclassificação foi negado. 

O proposito do pedido de desclassificação teve o objetivo de obter uma pena inferior, pois os crimes assimilados ao de moeda falsa são punidos de forma menos severa, com pena de 2 a 8 anos, enquanto a alteração da moeda verdadeira tem pena mais grave que pode chegar até 12 anos de reclusão. Foi mantida a condenação pelo artigo 289 do Código Penal.

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...