Cobrança indevida de seguro prestamista independe de prova de ofensas morais, reitera TJAM

Cobrança indevida de seguro prestamista independe de prova de ofensas morais, reitera TJAM

A cobrança indevida de seguro prestamista caracteriza venda casada, prática ilícita que, por si, configura dano moral presumido, que deve ser compensado sem necessidade de prova específica dos prejuízos sofridos. 

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento a recurso de consumidor lesado por cobrança indevida de seguro prestamista, reconhecendo a prática abusiva de venda casada e determinando a restituição em dobro dos valores descontados. A decisão, relatada pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, também condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 1 mil. 

Venda casada e abusividade da cobrança

A ação teve origem em um contrato de empréstimo no qual foi incluído um seguro prestamista sem a anuência expressa do consumidor. Em primeira instância, o juízo de origem reconheceu a inexigibilidade da cobrança e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados, mas negou o pedido de indenização por danos morais. O consumidor interpôs apelação requerendo a revisão da decisão.

No julgamento do recurso, o TJAM destacou que a cobrança indevida de seguro prestamista sem pactuação específica configura venda casada, prática vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a jurisprudência do tribunal reforça a ilegalidade da imposição de seguros embutidos em contratos bancários sem manifestação de vontade do cliente.

Dano moral in re ipsa e determinação de indenização

No entendimento da Segunda Câmara Cível, o dano moral, no caso concreto, é in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação específica do prejuízo, pois decorre automaticamente da cobrança indevida. A decisão ressaltou que a inclusão não autorizada de encargos financeiros em contratos de empréstimo acarreta transtornos e sofrimento ao consumidor, justificando a compensação pelo abalo moral.

Dessa forma, a Segunda Câmara Cível reformou a sentença para incluir a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, quantia fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Processo n. 0600934-47.2022.8.04.7600  

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício...

Justiça condena influenciadora por exposição indevida de filha em rede social

A 4ª Vara Criminal de Santo André/SP condenou influenciadora digital por expor a filha pequena a vexame e constrangimento...

Monitor de ressocialização será indenizado por danos estéticos e por portar arma

Um monitor de ressocialização prisional será indenizado por ter portado arma de fogo, no ambiente de trabalho, sem a...

Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma...