Cobrança indevida de seguro prestamista independe de prova de ofensas morais, reitera TJAM

Cobrança indevida de seguro prestamista independe de prova de ofensas morais, reitera TJAM

A cobrança indevida de seguro prestamista caracteriza venda casada, prática ilícita que, por si, configura dano moral presumido, que deve ser compensado sem necessidade de prova específica dos prejuízos sofridos. 

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento a recurso de consumidor lesado por cobrança indevida de seguro prestamista, reconhecendo a prática abusiva de venda casada e determinando a restituição em dobro dos valores descontados. A decisão, relatada pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, também condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 1 mil. 

Venda casada e abusividade da cobrança

A ação teve origem em um contrato de empréstimo no qual foi incluído um seguro prestamista sem a anuência expressa do consumidor. Em primeira instância, o juízo de origem reconheceu a inexigibilidade da cobrança e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados, mas negou o pedido de indenização por danos morais. O consumidor interpôs apelação requerendo a revisão da decisão.

No julgamento do recurso, o TJAM destacou que a cobrança indevida de seguro prestamista sem pactuação específica configura venda casada, prática vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a jurisprudência do tribunal reforça a ilegalidade da imposição de seguros embutidos em contratos bancários sem manifestação de vontade do cliente.

Dano moral in re ipsa e determinação de indenização

No entendimento da Segunda Câmara Cível, o dano moral, no caso concreto, é in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação específica do prejuízo, pois decorre automaticamente da cobrança indevida. A decisão ressaltou que a inclusão não autorizada de encargos financeiros em contratos de empréstimo acarreta transtornos e sofrimento ao consumidor, justificando a compensação pelo abalo moral.

Dessa forma, a Segunda Câmara Cível reformou a sentença para incluir a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, quantia fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Processo n. 0600934-47.2022.8.04.7600  

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por...

Homem que atropelou vítima na faixa de pedestre é condenado a 12 anos de prisão

Vinícius Couto Farago foi condenado pelo Tribunal do Júri do Guará a 12 anos de prisão, em regime inicial...

Feminicídio tentado e criança ferida: réu é condenado no interior do Amazonas

O Tribunal do Júri da Comarca de Manicoré condenou, nessa sexta-feira (22/08), um homem a 7 anos e 11...