CNJ pune com disponbilidade Desembargadora por publicar ‘posts’ ofensivos

CNJ pune com disponbilidade Desembargadora por publicar ‘posts’ ofensivos

As frequentes manifestações político-partidárias, inclusive contra a vereadora Marielle Franco, em postagens em redes sociais resultaram na disponibilidade por noventa dias imposta à desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A decisão pela disponibilidade foi unânime. Já o período de afastamento, de 90 dias, foi definido por maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 6ª Sessão Ordinária de 2024.

A desembargadora respondeu a um PAD, que teve como relator o conselheiro Alexandre Teixeira. Em seu voto, ele detalhou o comportamento da magistrada nas redes sociais e citou manifestações ofensivas feitas pela magistrada contra a honra da vereadora Marielle Franco, assassinada no Rio de Janeiro, em março de 2018.

“As publicações feitas pela magistrada vinculavam a vereadora ao crime organizado e atribuíam à parlamentar a condição de defensora de bandidos”, disse o conselheiro.

Ela escreveu em suas redes sociais que a vereadora assassinada não faria falta nenhuma, que integrava facção criminosa e “teria sido assassinada por não cumprir combinados com seu grupo”.

Em outro trecho, o relator informou que as publicações também continham avaliações negativas em relação ao hoje deputado Guilherme Boulos, atribuindo-lhe atuação como “chefe de grupo terrorista”.

As postagens da magistrada também foram desrespeitosas quanto à publicação de notícia sobre uma professora com síndrome de Down, fazendo ironias sobre a atuação da profissional em sala de aula.

O conselheiro ainda citou que a magistrada registrava satisfação em relação ao governo da época, dizendo que não teria Boulos ou CNJ que pudessem aborrecê-la.

“Essas manifestações são incompatíveis com a condição de magistrada. Sabemos que o magistrado analisa provas sobre fatos, de modo a reconstruir a história desses fatos no sentido de chegar na verdade processual possível. Essa é atividade inerente ao exercício da magistratura, portanto, é inaceitável que, diante de notícias falsas, um magistrado se ache suficientemente informado para expressar opiniões preconceituosas e ofensivas, como fez a magistrada”, justificou.

Conduta reiterada
Ao levantar o conteúdo das postagens da magistrada, o relator concluiu que a conduta não poder ser caracterizada como fato isolado, mas como comportamento com reiterado potencial danoso.

Ele afirmou que os conteúdos das postagens foram pejorativos, preconceituosos e discriminatórios, “extrapolando o mero engajamento político-partidário, com a utilização de linguagem excessiva, descortês e desrespeitosa, externada nas sucessivas manifestações que constituíram objeto de apuração do PAD”.

Ele lembrou que membros da magistratura não devem se envolver em debates públicos que possam comprometer a sua atuação profissional. “A liberdade de expressão, como outros direitos fundamentais, não é absoluta”, reafirmou. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...