CNJ afasta desembargadores e investigará esquema organizado de venda de decisões no TJMT

CNJ afasta desembargadores e investigará esquema organizado de venda de decisões no TJMT

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta quinta-feira (1º/08) o afastamento cautelar imediato das funções dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. O Corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, também determinou a instauração de reclamações disciplinares contra os dois magistrados   magistrados, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados e de servidores do TJMT, referente aos últimos cinco anos.

Há indícios de que os magistrados mantinham amizade íntima com o falecido advogado Roberto Zampieri – o que os tornaria suspeitos para decidir processos patrocinados pelo referido causídico – e recebiam vantagens financeiras indevidas e presentes de elevado valor para julgarem recursos de acordo com os interesses de Zampieri.

“As investigações acenam para um cenário de graves faltas funcionais e indícios de recebimento de vantagens indevidas”, afirma o Corregedor Nacional de Justiça em sua decisão, e requisita das autoridades fiscais e monetárias documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento dos processos.

A Corregedoria Nacional aponta ainda que, “em paralelo com a incomum proximidade entre os magistrados e o falecido Roberto Zampieri”, os autos sugerem, “efetivamente, a existência de um esquema organizado de venda de decisões judiciais, seja em processos formalmente patrocinados por Zampieri, seja em processos em que o referido causídico não atuou com instrumento constituído, mas apenas como uma espécie de lobista no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.

Consta também na decisão que o Corregedor Nacional de Justiça, diante da gravidade do cenário encontrado e da “premente necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência dos desembargadores na jurisdição, com condutas reiteradas”, manteve diálogo prévio com o Presidente do CNJ, Ministro Luis Roberto Barroso, “quando então foi reafirmada a urgência e a gravidade da situação, a demandar a necessidade da medida ora determinada, entabulada conjuntamente”.

A decisão da Corregedoria está relacionada à investigação dos vínculos mantidos entre os desembargadores com o advogado Roberto Zampieri, vítima de homicídio aos 59 anos, em dezembro do ano passado, em frente ao seu escritório, em Cuiabá. A investigação da morte do advogado tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e, segundo o Ministério Público do MT, pode ter relação com decisões proferidas pela Justiça de Mato Grosso.

Em razão das informações apresentadas pelo MPMT, a Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado, em maio deste ano, o compartilhamento das provas apreendidas pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso e confiscadas na unidade judicial, especialmente o conteúdo extraído do celular da vítima e relatórios já produzidos pela Autoridade Policial.

Agora, os desembargadores terão vista dos autos e poderão, se quiserem, apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 15 (quinze) dias.

Os processos tramitam em sigilo.

Fonte; CNJ

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...