Cadeia de custódia é quebrada se celular apreendido não é lacrado, diz STJ

Cadeia de custódia é quebrada se celular apreendido não é lacrado, diz STJ

Há quebra da cadeia de custódia quando celulares apreendidos durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão não são lacrados.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das provas produzidas contra uma mulher acusada de participar de um esquema de falsificação de declarações de conclusão de curso. O colegiado se manifestou ao analisar um recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa da ré.

Segundo os autos, a paciente do HC foi denunciada com base em conversas encontradas em um dos celulares apreendidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de outra mulher investigada. No entanto, os investigadores não informaram o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei) do aparelho, tampouco lacraram o item.

Em Habeas Corpus apresentado ao Tribunal de Justiça de Goiás, a defesa apontou a quebra da cadeia de custódia. No entanto, a corte argumentou que, apesar da ausência do lacre, as características do celular não deixavam dúvidas sobre a propriedade do aparelho. E sustentou ainda que só um celular foi apreendido na diligência — o que não é verdade.

A defesa, então, recorreu ao STJ. E o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, acolheu a argumentação defensiva.

“Ao contrário do afirmado no acórdão combatido, o fato de o aparelho submetido à perícia ser de mesma marca e cor do apreendido na residência da corré não permite presumir que foi observada a cadeia de custódia da prova e, por isso mesmo, não se justifica a manutenção dos elementos ora analisados”, escreveu ele em seu voto.

“Assim, deverá o juízo singular definir quais as provas são decorrentes da ora declarada ilícita, com o seu desentranhamento, e quais decorrem de fonte independente, bem como analisar se, após a extração dos elementos eivados de ilicitude, persiste justa causa para a persecução penal em desfavor da ora postulante”, concluiu o magistrado.

O desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo Otávio de Almeida Toledo e os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior acompanharam o relator.

O advogadoque atuou no caso, entende que a decisão reforça a preocupação do tribunal com o respeito à cadeia de custódia.

“A segurança acerca da integridade e confiabilidade dos elementos de prova no processo penal é pedra fundamental para a prolação de decisões justas. A jurisprudência da corte, nesse sentido, tem realizado construções relevantes, destinadas a salvaguardar o potencial epistêmico do processo penal e a evitar as mais diversas injustiças a que estamos todos sujeitos. O processo lida com pessoas, dignidade e destinos, e o julgado reforçou essa essência.”


RHC 205.441

Com informações do Conjur

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro se diz surpreendida com indiciamento

A defesa de Jair Bolsonaro disse ter sido surpreendida com o indiciamento de seu cliente por crime de coação...

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador...

Cuidados maternos com recém-nascido no presídio podem contar para remição de pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os cuidados dispensados ao filho por uma mulher...

Músico deve receber indenização por discriminação racial

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso de um...