Benefício não pode ser cassado pelo INSS por falta de saque dos valores por parte da beneficiária

Benefício não pode ser cassado pelo INSS por falta de saque dos valores por parte da beneficiária

Uma mulher aposentada por invalidez conseguiu o direito de retomar o benefício que tinha sido cessado por falta de saques por mais de 60 dias. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na ocasião, o juiz de primeira instância indeferiu a reativação do benefício sob o fundamento de que, diante da constatação de capacidade laborativa, seria necessária a análise de novas provas. Em seu recurso, a autora sustentou que é detentora de invalidez permanente. Desse modo, não há que se falar em constatação de capacidade laborativa, pois a requerente possui laudo que declara sua invalidez.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Fausto Mendanha Gonzaga, observou que a revisão administrativa do benefício está amparada pela Lei n. 8.212/91, podendo, nesse caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rever os benefícios, mesmo que concedidos judicialmente, para avaliar persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho.

Desse modo, afirmou que o INSS pode proceder às revisões que entender necessárias nos prazos e periodicidades estabelecidos por lei, e o segurado deverá se submeter aos procedimentos periódicos a cargo da Previdência Social, exame médico, tratamento e processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão do benefício.

O relator verificou que a autarquia não providenciou qualquer reavaliação periódica que levasse à conclusão de recuperação da capacidade laborativa da agravante, tendo apenas cessado o pagamento por não ter sido sacado.

Nesses termos, o magistrado votou pelo provimento do agravo da autora para o imediato restabelecimento do benefício, assim como o pagamento dos valores não pagos desde que esse benefício foi cassado. O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 1021559-59.2022.4.01.0000

Fonte TRF

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