Banco não comprova legalidade em descontos e sofre condenação

Banco não comprova legalidade em descontos e sofre condenação

Um banco não conseguiu, judicialmente, comprovar a relação negocial com um então cliente e terá que efetivar o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5 mil, com incidência de correção monetária com base no INPC a partir da data do Acórdão (Súmula 362 – STJ) e juros moratórios, em virtude dos descontos indevidamente realizados em conta bancária utilizada para recebimento de benefício previdenciário. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRN, que manteve os demais termos da sentença inicial, dada pela Vara Única da Comarca de Patu.

“Convém destacar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de relação de consumo. Assim sendo, é inconteste ser objetiva a responsabilidade civil da parte ré, a teor do disposto no artigo 14 do CDC, sendo prescindível a comprovação de culpa”, esclarece o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Conforme o voto, de acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva, o ofendido, ao buscar ser ressarcido pelos possíveis danos que lhe sobrevieram, não precisa demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente a comprovação do prejuízo suportado e o limite da causalidade entre a atividade do agente e o dano ocorrido.

De acordo com o atual julgamento, o banco recorrido deixou de demonstrar o regular ajuste do serviço, desobrigando-se de apresentar contrato de abertura de conta com pacote remunerado ou documento hábil a corroborar a tese defensiva de que a consumidora foi prévia e efetivamente informada sobre a cobrança.

“Daí, não restou corroborada a legalidade dos descontos, afrontando, assim, o comando contido nos artigos 434 e 473, II, ambos do CPC, o que demonstra falha na prestação de serviços por parte da Instituição bancária ré”, reforça o relator.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça anula resultado de licitação por proposta inviável de empresa no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu, com efeitos modificativos, os embargos de declaração opostos pela empresa Parente Andrade...

Servidor garante na Justiça progressão funcional e pagamento de reajustes salariais retroativos no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu, por maioria, o direito de um servidor público estadual ao pagamento retroativo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula resultado de licitação por proposta inviável de empresa no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu, com efeitos modificativos, os embargos de declaração...

Servidor garante na Justiça progressão funcional e pagamento de reajustes salariais retroativos no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu, por maioria, o direito de um servidor...

Juiz afasta tese de litigância predatória e condena Bradesco por cobranças indevidas no Amazonas

Demandas repetitivas não se confundem com demandas predatórias, sendo pertinente observar que a mera multiplicidade de ações não é...

Banco do Brasil não será obrigado a reabrir agência em Ulianópolis (PA), decide TJPA

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público do Estado contra sentença que...