AGU obtém suspensão de liminar que prejudicava leilão de rodovias do novo PAC

AGU obtém suspensão de liminar que prejudicava leilão de rodovias do novo PAC

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta última terça-feira (19/09), junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a suspensão de liminar que havia paralisado parcialmente leilão de rodovias realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no dia 25 de agosto. A atuação garante a continuidade da concessão, que integra o novo PAC e prevê investimentos de R$ 4,4 bilhões em rodovias do Paraná nos próximos anos.

A liminar que havia suspendido o leilão havia sido concedida pela 11ª Vara Federal de Curitiba atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União. O órgão moveu ação alegando que comunidades quilombolas instaladas perto de trecho da BR-476 não haviam sido consultadas sobre as obras.

Contudo, no pedido de suspensão da liminar a AGU esclareceu que a ANTT realizou audiências públicas sobre o projeto e que eventuais consultas específicas às comunidades podem ser feitas durante a execução do contrato, mais especificamente no âmbito do processo de obtenção de licenciamento ambiental pela empresa vencedora do leilão.

As unidades da AGU que atuaram no caso também alertaram que a suspensão do leilão não só adiaria os investimentos de R$ 4,4 bilhões previstos para as rodovias – considerados fundamentais para melhorar o tráfego na região e dar segurança à população que utiliza as estradas que fazem parte da concessão – como colocaria em risco a geração de 81 mil empregos, atrasaria cronograma de outros lotes do edital de concessão da ANTT e poderia gerar insegurança jurídica para investidores interessados em participar dos certames.

Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do TRF4, Fernando Quadros da Silva, que suspendeu a liminar. Na decisão, o desembargador reconheceu, conforme defendido pela AGU, que a consulta às comunidades quilombolas pode ser realizada pelo vencedor da licitação após o leilão, no âmbito de audiências públicas para obtenção do licenciamento ambiental. O presidente do TRF4 também assinalou que paralisar a concessão acarretaria prejuízos para a manutenção, ampliação e aprimoramento da infraestrutura viária, bem como para a geração de empregos proporcionada pelas obras previstas na concessão.

“A decisão do TRF4 é fundamental para garantir a continuidade do cronograma da concessão das rodovias do Lote 1 do Paraná”, assinala o consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Arani Melo Filho. “As rodovias trarão melhoria substancial da infraestrutura rodoviária para a população de todo o estado. Com isso, garantimos segurança jurídica e credibilidade à política pública de transportes no país”, completa. Também atuaram no caso a Procuradoria Federal junto à ANTT e as procuradorias regionais da União e Federal na 4ª Região, entre outras unidades da AGU.

“A decisão da presidência do TRF da 4ª Região garante a segurança jurídica no planejamento e na execução da política pública, assim como atende ao interesse público ao viabilizar o prosseguimento de investimentos de grande monta que retornarão à sociedade”, acrescenta o coordenador-geral Jurídico da PRU4, o advogado da União Vinícius de Azevedo Fonseca.

“Além da importância da continuidade do certame, a decisão representa, também, importante precedente para os demais lotes de rodovia que serão leiloados na sequência, como o leilão que ocorrerá no próximo dia 29/09”, completa o procurador Nacional Federal de Contencioso, Sidarta Costa de Azeredo Souza.

Suspensão de Liminar e de Sentença nº 5031691-89.2023.4.04.0000/PR

Com informações da AGU

Leia mais

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Excesso abusivo: exigências indevidas obrigam Conselho a indenizar educador físico no Amazonas

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou que o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8/AM) efetive e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas...

Excesso abusivo: exigências indevidas obrigam Conselho a indenizar educador físico no Amazonas

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou que o Conselho Regional de Educação Física da...

Investigação com uso de RIF não se paralisa automaticamente, diz Toffoli em caso do Amazonas

Para Toffoli, suspensão nacional não invalida relatórios de inteligência nem impede persecução penal; Corte também afastou alegações ligadas ao...

Mudança no rótulo do crime não fere direito de defesa, decide STJ em caso do Amazonas

Mudar apenas o nome jurídico do crime, sem alterar os fatos narrados pela acusação, não viola o direito de...