Advogado que tentou matar cliente pega 12 anos de prisão

Advogado que tentou matar cliente pega 12 anos de prisão

Após mais de 26 horas de julgamento, divididas em dois dias, o Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos condenou o homem que tentou matar seu cliente por questões envolvendo honorários advocatícios. Condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o réu está preso no interior do Estado, sem direito de apelar em liberdade. Mesmo com o resultado favorável, o promotor de Justiça Rodrigo Merli, que atuou no Plenário, recorreu da sentença já na Ata de julgamento com o objetivo de aumentar a pena do sentenciado e condená-lo também à obrigação de pagar uma indenização civil à vítima.

Também advogado e colega de faculdade do próprio réu, a vítima ganhou uma ação judicial contra uma concessionária de automóveis e passou a ter direito de receber valores depositados em Juízo. Entretanto, mesmo sem poderes para receber e dar quitação, o réu solicitou o levantamento integral da quantia em seu próprio nome, ainda que não contasse com a aprovação do outro homem. Depois de alguns dias sem que fosse providenciada a necessária retificação da guia de levantamento, a vítima se viu obrigada a revogar a procuração anteriormente outorgada e acabou assumindo o processo em causa própria.

Extremamente contrariado, o acusado se dirigiu até a residência da vítima e passou a jogar pedras em sua janela, bem como a proferir ofensas na frente dos vizinhos. Na sequência, com a vítima já na sacada, o condenado pegou uma pistola ilegal que trazia consigo e desferiu cinco disparos, fugindo na sequência com seu automóvel. Como a vítima recuou e se protegeu, sofreu apenas ferimentos leves causados pelos estilhaços da vidraça.

Denunciado pela promotora de Justiça Vania Caceres Stefanoni por tentativa de homicídio qualificado (por motivo torpe), o réu foi a júri popular assistido por outros três advogados, além de ter também atuado no julgamento em seu próprio nome. Falando aos jurados e tentando se respaldar em parecer técnico por ele providenciado, o homem sustentou ser ex-policial militar e um exímio atirador, alegando ter dado apenas disparos de advertência na fachada da casa, o que não seria suficiente para configurar uma tentativa de homicídio, mas sim o crime menos grave de disparo de arma de fogo.

Todavia, os jurados não se convenceram com os argumentos da defesa e acolheram a tese de Merli, que sintetizou as 7 mil páginas do processo e sustentou integralmente a acusação. O promotor comunicará o resultado do Tribunal do Júri à Ordem dos Advogados do Brasil, que ainda não suspendeu cautelarmente a inscrição do réu.

Com informações do MPSP

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