Advogado de pessoa não alfabetizada deverá fazer uso de procuração pública, diz juiz

Advogado de pessoa não alfabetizada deverá fazer uso de procuração pública, diz juiz

Não é permitida à pessoa não alfabetizada outorgar procuração particular, pois, por não saber ler e escrever, é incapaz de discernir acerca do teor dos poderes que, por meio de instrumento particular, venham a ser  repassados. A exigência da forma pública, antes de representar um limite à postulação da parte, é meio de garantia de sua própria proteção, dispôs o juiz federal Jivago Ribeiro de Carvalho, da 7ª Vara Federal do Maranhão, em ação ajuizada contra o INSS, e na qual não constou o instrumento público necessário para a consecução da pretensão judicial. 

Segundo o magistrado, o instrumento público se presta, portanto, como meio eficaz de transmudação de poderes, haja vista que é do tabelião o múnus público de fazer a leitura do ato, aferindo a real vontade e ainda a capacidade jurídica das pessoas referidas na procuração.

Por ser a parte autora na ação pessoa não alfabetizada, o magistrado entendeu que a validade do mandato judicial está condicionada a existência de instrumento público, a fim de que se demonstre a efetiva e regular outorga de poderes de representação judicial, pois, o instrumento particular da procuração somente valerá desde que tenha  a assinatura do outorgante. 

Não possuindo firma, por não poder assinar, há por consequência, a impossibilidade jurídica de se comprovar que os dizeres lançados no instrumento sejam tido por verdadeiros, daí a necessidade imprescindível, nessas hipóteses, de se fazer uso do instrumento público. O magistrado determinou que fosse sanada a irregularidade. 

O magistrado não ignorou a decisão do CNJ de que tenha recomendado ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que adote providências no sentido de reformar provimento que exigia que a procuração outorgada por analfabeto o fosse somente por instrumento público, por considerar que há previsão no Código Civil que permite aplicação, por analogia, com a assinatura do instrumento a rogo do reclamante e subscrita por duas testemunhas. 

“Esclareço que este juízo tem conhecimento da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, no PCA nº 0001464-74.2009.2.00.0000. Todavia tal posicionamento ostenta natureza administrativa, dirigida a órgão jurisdicional diverso (TRT 20ª Região), sem conteúdo jurisdicional. É insuscetível, portanto, de se revestir em precedente judicial, não tendo, ainda, efeito geral e vinculante”.

Processo nº 1017313-75.2022.4.01.3700

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...