Advogado de pessoa não alfabetizada deverá fazer uso de procuração pública, diz juiz

Advogado de pessoa não alfabetizada deverá fazer uso de procuração pública, diz juiz

Não é permitida à pessoa não alfabetizada outorgar procuração particular, pois, por não saber ler e escrever, é incapaz de discernir acerca do teor dos poderes que, por meio de instrumento particular, venham a ser  repassados. A exigência da forma pública, antes de representar um limite à postulação da parte, é meio de garantia de sua própria proteção, dispôs o juiz federal Jivago Ribeiro de Carvalho, da 7ª Vara Federal do Maranhão, em ação ajuizada contra o INSS, e na qual não constou o instrumento público necessário para a consecução da pretensão judicial. 

Segundo o magistrado, o instrumento público se presta, portanto, como meio eficaz de transmudação de poderes, haja vista que é do tabelião o múnus público de fazer a leitura do ato, aferindo a real vontade e ainda a capacidade jurídica das pessoas referidas na procuração.

Por ser a parte autora na ação pessoa não alfabetizada, o magistrado entendeu que a validade do mandato judicial está condicionada a existência de instrumento público, a fim de que se demonstre a efetiva e regular outorga de poderes de representação judicial, pois, o instrumento particular da procuração somente valerá desde que tenha  a assinatura do outorgante. 

Não possuindo firma, por não poder assinar, há por consequência, a impossibilidade jurídica de se comprovar que os dizeres lançados no instrumento sejam tido por verdadeiros, daí a necessidade imprescindível, nessas hipóteses, de se fazer uso do instrumento público. O magistrado determinou que fosse sanada a irregularidade. 

O magistrado não ignorou a decisão do CNJ de que tenha recomendado ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que adote providências no sentido de reformar provimento que exigia que a procuração outorgada por analfabeto o fosse somente por instrumento público, por considerar que há previsão no Código Civil que permite aplicação, por analogia, com a assinatura do instrumento a rogo do reclamante e subscrita por duas testemunhas. 

“Esclareço que este juízo tem conhecimento da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, no PCA nº 0001464-74.2009.2.00.0000. Todavia tal posicionamento ostenta natureza administrativa, dirigida a órgão jurisdicional diverso (TRT 20ª Região), sem conteúdo jurisdicional. É insuscetível, portanto, de se revestir em precedente judicial, não tendo, ainda, efeito geral e vinculante”.

Processo nº 1017313-75.2022.4.01.3700

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pet shop é condenado após cadela sofrer lesão durante banho e tosa

Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação...

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

A 1ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de...

Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que não é abusiva a cláusula de...

Justiça autoriza consumidor a utilizar e ceder milhas do TudoAzul a terceiros

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria, que são abusivas e...