Advogado de pessoa não alfabetizada deverá fazer uso de procuração pública, diz juiz

Advogado de pessoa não alfabetizada deverá fazer uso de procuração pública, diz juiz

Não é permitida à pessoa não alfabetizada outorgar procuração particular, pois, por não saber ler e escrever, é incapaz de discernir acerca do teor dos poderes que, por meio de instrumento particular, venham a ser  repassados. A exigência da forma pública, antes de representar um limite à postulação da parte, é meio de garantia de sua própria proteção, dispôs o juiz federal Jivago Ribeiro de Carvalho, da 7ª Vara Federal do Maranhão, em ação ajuizada contra o INSS, e na qual não constou o instrumento público necessário para a consecução da pretensão judicial. 

Segundo o magistrado, o instrumento público se presta, portanto, como meio eficaz de transmudação de poderes, haja vista que é do tabelião o múnus público de fazer a leitura do ato, aferindo a real vontade e ainda a capacidade jurídica das pessoas referidas na procuração.

Por ser a parte autora na ação pessoa não alfabetizada, o magistrado entendeu que a validade do mandato judicial está condicionada a existência de instrumento público, a fim de que se demonstre a efetiva e regular outorga de poderes de representação judicial, pois, o instrumento particular da procuração somente valerá desde que tenha  a assinatura do outorgante. 

Não possuindo firma, por não poder assinar, há por consequência, a impossibilidade jurídica de se comprovar que os dizeres lançados no instrumento sejam tido por verdadeiros, daí a necessidade imprescindível, nessas hipóteses, de se fazer uso do instrumento público. O magistrado determinou que fosse sanada a irregularidade. 

O magistrado não ignorou a decisão do CNJ de que tenha recomendado ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que adote providências no sentido de reformar provimento que exigia que a procuração outorgada por analfabeto o fosse somente por instrumento público, por considerar que há previsão no Código Civil que permite aplicação, por analogia, com a assinatura do instrumento a rogo do reclamante e subscrita por duas testemunhas. 

“Esclareço que este juízo tem conhecimento da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, no PCA nº 0001464-74.2009.2.00.0000. Todavia tal posicionamento ostenta natureza administrativa, dirigida a órgão jurisdicional diverso (TRT 20ª Região), sem conteúdo jurisdicional. É insuscetível, portanto, de se revestir em precedente judicial, não tendo, ainda, efeito geral e vinculante”.

Processo nº 1017313-75.2022.4.01.3700

Leia mais

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e pedido de custeio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...