Acusado de atentar contra a vida de pai e filho é condenado a 17 anos de prisão

Acusado de atentar contra a vida de pai e filho é condenado a 17 anos de prisão

Um dos réus envolvidos em um atentado que vitimou pai e filho foi condenado a 17 anos de prisão, em regime fechado, em sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Braço do Norte nesta quarta-feira (28/6). O acusado, de 19 anos de idade à época dos fatos, foi sentenciado pelos jurados pelos crimes de homicídio, na forma tentada e consumada, com a incidência de três qualificadoras: motivo torpe, emprego que possa resultar em perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

A ocorrência foi registrada na manhã de 19 de setembro de 2021, no município-sede da comarca, quando as vítimas foram alvejadas a tiros. O patriarca não resistiu. A Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, foi quem representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em plenário, tendo a tese integralmente acolhida pelos jurados. O réu, que aguardava preso o julgamento, não teve direito de recorrer em liberdade.

A denúncia do MPSC lembra que o sentenciado e outro réu – já condenado pelos mesmos crimes a 36 anos de prisão em março deste ano – foram até a casa das vítimas naquela manhã, correndo por um acesso aos fundos do imóvel. Da parte externa da frente da residência, teriam, então, atirado diversas vezes. Da área da casa, pai e filhos conversavam com um parente que estava na janela da residência vizinha quando foram atingidos. O filho foi socorrido por populares, encaminhado ao hospital e sobreviveu. Já o pai não resistiu dias após dar entrada na unidade hospitalar.

Os jurados entenderam que o réu cometeu os crimes por motivo torpe, em razão de um desentendimento com a vítima sobrevivente por disputa pelo comando do tráfico de drogas na localidade. Acataram, ainda, a tese de que os crimes foram praticados com o emprego de meio do qual poderia resultar em perigo comum, devido aos inúmeros disparos, todos na parte externa e em frente ao imóvel onde as vítimas estavam, os quais poderiam ter atingido moradores vizinhos e transeuntes.

O Conselho de Sentença também concordou que o réu se utilizou de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, surpreendidas pelos disparos na própria casa. Por fim, reconheceu as causas de diminuição: erro na execução e participação de menor importância. A decisão é passível de recurso..

Com informações do MPSC

Leia mais

Juros acima da média e devolvidos por ofensa devem ser repartidos entre a intermediadora e o Banco

A parceria comercial entre instituição financeira e empresa intermediadora de crédito não afasta a responsabilidade solidária pela cobrança de juros abusivos em contratos de...

Extratos que provam o depósito e o uso do empréstimo evidenciam a falta de causa em ação contra banco

O banco comprovou por meio de extratos, comprovantes de liberação e movimentação subsequente que o valor foi creditado na conta da própria cliente e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor que teve bicicleta furtada em supermercado deve ser indenizado

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Ótima Comércio de Alimentos S/A a indenizar consumidor...

Comissão aprova projeto que obriga hospitais a orientar pais de recém-nascidos sobre primeiros socorros

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...

INSS deve conceder BPC a pessoa com deficiência visual

A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS)  condenou  o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder...

Juros acima da média e devolvidos por ofensa devem ser repartidos entre a intermediadora e o Banco

A parceria comercial entre instituição financeira e empresa intermediadora de crédito não afasta a responsabilidade solidária pela cobrança de...