TRT-PI determina que sete empresas de ônibus paguem salários de fevereiro

TRT-PI determina que sete empresas de ônibus paguem salários de fevereiro

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, Thania Maria Bastos, determinou que sete empresas de ônibus realizem, no prazo de 24 horas, o pagamento dos salários do mês de fevereiro de 2023. A decisão liminar é desta quinta-feira (16/3). A multa é de R$ 1.000,00, por dia, em caso de descumprimento sobre cada trabalhador.

No processo, o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transporte Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro) afirma que as rés estão sem pagar os salários relativos ao mês de fevereiro de 2023. O autor diz, ainda, que o atraso está ocorrendo de forma reiterada, o que estaria afetando a saúde mental dos trabalhadores. Pede que as rés sejam compelidas a pagar o salário atrasado e que os demais pagamentos sejam feitos no prazo determinado em lei.

Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que há urgência na questão, “seja porque o pagamento do salário é um direito básico do trabalhador, seja porque é fato de conhecimento público que esta é uma das reivindicações dos trabalhadores do movimento paredista que tem causado inúmeros prejuízos à população teresinense”.

No caso, segundo a juíza, está demonstrado o perigo da demora. “É imperativo que as empresas rés procedam ao pagamento imediato dos salários em atraso, porque os trabalhadores não podem manter o seu sustento e de seus familiares sem a sua fonte de renda, muitas vezes, a única de uma família”.

Dessa forma, além de pagar os salários relativos do mês de fevereiro de 2023, no prazo de 24 horas, as rés deverão proceder ao pagamento dos salários no prazo que é determinado em lei.

Processo: 0000262-07.2023.5.22.0001

Com informações do TRT22

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...