STJ transmite ao vivo seminário sobre protocolo para julgamento com perspectiva de gênero

STJ transmite ao vivo seminário sobre protocolo para julgamento com perspectiva de gênero

Nesta segunda-feira (6), às 10h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá início ao seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Teoria e Prática. Voltado para profissionais da área jurídica e estudantes, o evento será presencial e a distância, e poderá ser acompanhado pelo canal do STJ no YouTube.

A abertura terá a participação das ministras presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, e do STJ, Maria Thereza de Assis Moura; do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, e do vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

O protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero considera que o amadurecimento institucional do Poder Judiciário brasileiro – que tem acompanhado tendências internacionais, principalmente de organismos e cortes de direitos humanos de âmbito global e regional – motivou o reconhecimento da influência que as desigualdades sociais, culturais e políticas a que as mulheres estão submetidas historicamente exercem na produção e na aplicação do direito.

Segundo a procuradora do Ministério Público de Goiás Ivana Farina Navarrete Pena, ex-conselheira do CNJ e coordenadora do grupo de trabalho que elaborou o protocolo, o principal objetivo do documento é guiar a atuação dos magistrados para que não se reproduzam preconceitos e estereótipos, buscando, assim, uma igualdade substantiva.

“O julgamento com perspectiva de gênero se constitui em um rompimento com as culturas de discriminação e preconceito arraigadas na sociedade brasileira”, afirmou.

Para Salise Sanchotene, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e conselheira do CNJ, o julgamento com perspectiva de gênero é uma metodologia de aplicação do direito que reconhece a influência das desigualdades no universo jurídico e identifica a necessidade de se criar uma cultura emancipatória de direitos para todas as mulheres e meninas.

A desembargadora lembra que a Constituição Federal de 1988 define a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental e estabelece a igualdade entre homens e mulheres. “O Brasil possui um conjunto de leis protetivas do direito das mulheres, tais como a Lei Maria da Penha, a Lei de Importunação Sexual e aquela que tipifica o assédio. Apesar disso, esse é um país marcado por profundas desigualdades, especialmente desigualdades de gênero”, declarou.

Salise Sanchotene cita o Atlas da Violência 2020, segundo o qual a taxa de homicídios de mulheres negras aumentou 12,4% entre 2008 e 2018. “Essas estatísticas não são produto apenas de relações individuais entre agressor e vítima. São, acima de tudo, resultado de uma estrutura que estabelece uma hierarquia de valor entre as pessoas em razão do gênero e da raça, e que naturaliza posições de inferioridade das mulheres”, ressaltou.

 

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