STF: Não é ilegal o ato de Lula que retira nome indicado à DPU pelo ex-presidente Bolsonaro

STF: Não é ilegal o ato de Lula que retira nome indicado à DPU pelo ex-presidente Bolsonaro

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança em que se questionava ato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que propôs a retirada do nome indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para o cargo de defensor público Geral federal.

No Mandado de Segurança (MS) 38992, o defensor público Anginaldo Oliveira Vieira disse que a Defensoria Pública da União (DPU) havia encaminhado à Presidência da República lista tríplice para a escolha do ocupante do cargo para o biênio 2023/2025. O então presidente Jair Bolsonaro remeteu ao Senado Federal a Mensagem Presidencial 589/2022 para apreciação da recondução de Daniel de Macedo Alves Pereira ao cargo. Antes do término do procedimento de escolha, contudo, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Mensagem Presidencial 43/2023, que propôs a retirada de tramitação da mensagem anterior.

O defensor argumentava que a deliberação da DPU e da Presidência da República já fora realizada, faltando apenas a manifestação do Senado. Por isso, a retirada da indicação seria ilegal, por afronta ao princípio da impessoalidade.
Legitimidade

Ao rejeitar o pedido, o relator frisou que somente o titular do direito lesado ou ameaçado de lesão pode impetrar mandado de segurança. No caso dos autos, o autor não apontou qual direito de sua titularidade teria sido violado. Para Nunes Marques, o defensor parece estar defendendo direito alheio (dos integrantes da lista ou da Defensoria Pública da União) em nome próprio, mas sem regular autorização.

Para o ministro, não se justifica o argumento de que, na condição de membro do colégio eleitoral responsável pela formação da lista tríplice, o defensor teria legitimidade para propor o mandado de segurança. A seu ver, a mensagem presidencial não alterou ou afetou a lista tríplice enviada à Presidência da República

Leia mais

STJ decide que indenização de baixo valor não pode ser automaticamente considerada ínfima em ação do Amazonas

O TJAM havia reconhecido falha no dever de informação por parte da instituição financeira ao ofertar cartão de crédito consignado em condições que induziram...

Tim é condenada a indenizar consumidor por cancelamento indevido de linha no Amazonas

Quando a operadora cancela a linha telefônica de um cliente que está em dia com as contas, isso não é apenas um aborrecimento. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja de departamentos é multada por descumprir exigência para abertura em dias de descanso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de cláusulas da convenção coletiva do setor de...

STJ pode fixar tese sobre contribuição previdenciária em planos de stock option

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se afeta ao rito dos recursos repetitivos dois processos...

STJ decide que indenização de baixo valor não pode ser automaticamente considerada ínfima em ação do Amazonas

O TJAM havia reconhecido falha no dever de informação por parte da instituição financeira ao ofertar cartão de crédito...

Tim é condenada a indenizar consumidor por cancelamento indevido de linha no Amazonas

Quando a operadora cancela a linha telefônica de um cliente que está em dia com as contas, isso não...