JFPR nega pedido para que empresas aéreas autorizem o embarque de animais de assistência emocional

JFPR nega pedido para que empresas aéreas autorizem o embarque de animais de assistência emocional

 

Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Paraná indeferiu pedido de tutela de urgência para que as empresas aéreas sejam obrigadas a providenciar o necessário para o embarque dos animais de assistência emocional junto aos seus tutores na cabine da aeronave. A Ação Civil Pública foi proposta por uma ONG protetora de animais e plantas contra a ANAC, com fundamento no direito à saúde, destacando a importância do “animal não-humano” de assistência emocional para a saúde humana, bem como a condição desses animais de integrantes de “famílias multiespécies”, sendo sujeitos de direitos e destinatários das regras protetivas do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

A decisão da juíza federal Vera Lucia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, admitiu o processamento da ação e afirmou que há legitimidade da autora, pois está defendendo os direitos dos animais, matéria incipiente no Brasil, mas que já conta com vários estudos, sendo que a doutrina defende a capacidade processual dos animais. Contudo, indeferiu o pedido de tutela de urgência, acolhendo os fundamentos salientados pela ANAC, “uma imposição de regulação para obrigar as companhias aéreas ao transporte de qualquer animal, independentemente do porte, sem que haja um completo estudo sobre a necessidade de regulação, pode, com a justificativa de corrigir uma falha que aparentemente é marginal, em um mercado que transporta milhares de pessoas, causar diversas outras incongruências no setor. É impossível se antever o correto impacto dessas medidas sem o cumprimento de todas as fases de um processo regulatório, que apenas tem início com a identificação, pelo ente constitucional e legalmente competente, da efetiva necessidade de regulação, que sequer foi demonstrada (…)”.

Com base nisso, a magistrada entendeu que a questão merece um amplo debate no curso do processo, pois implica interferência do Judiciário em atos que envolvem a competência regulatória e técnica da ANAC, não podendo uma decisão precária e provisória adentrar nessa seara. Além disso, ponderou que não há perigo de dano e perecimento do direito aptos a autorizar a concessão da tutela de urgência, cuja análise ficou relegada por ocasião da prolação da sentença, porque eventual concessão da medida na sentença não terá o condão de torná-la ineficaz. ” Remanesce a via das ações individuais para aqueles que se sentirem lesados em seus invocados direitos, sendo que na demanda individual é possível analisar cada caso concreto no que tange à questão da segurança e da higiene”, finalizou.

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Silêncio de advogado não permite ao Judiciário avançar processo sem garantir defesa ao réu

STJ anulou processo desde a fase de resposta escrita ao concluir que, diante da inércia do advogado, deveria ter sido nomeado defensor para assegurar...

Reforma de militar por acidente exige análise da lei vigente ao tempo da consolidação da incapacidade

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue novamente o pedido de reforma de um militar temporário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às...

União terá de devolver valor pago por carro arrematado em leilão

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a União a restituir o valor pago por um automóvel arrematado...

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia de urgência a paciente com infecção renal

A 17ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou procedente uma ação movida por um consumidor contra uma...

Família será indenizada em R$ 20 mil por atraso de quase 14 horas em voo

Uma companhia aérea foi condenada após uma família enfrentar um atraso de quase 14 horas em um voo de...