Colecionador de moedas também alterava as verdadeiras e responde por crime mais grave

Colecionador de moedas também alterava as verdadeiras e responde por crime mais grave

A conduta do réu consistiu em justapor algarismos de uma cédula maior a outra de menor valor. A decisão concluiu que a conduta configuraria a alteração da moeda, pois a moeda era verdadeira e o agente modificou-lhe o valor. Assim foi condenado pelo crime de falsificação de moeda, na modalidade alteração. No recurso, o acusado, que era colecionador de moedas,  pretendeu a desclassificação do crime para o tipo penal descrito no artigo 290 do CP: Formar cédula, nota ou bilhete, representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros, suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização. O pedido foi negado. 

A conduta teria consistido em alterar a o papel-moeda já existente e modificado pela substituição de números e letras, comportamento que não pode ser confundido com o tipo penal do artigo 290 do CP, que se perfaz com o ato de formação, ou seja, do ato de criar uma cédula com fragmentos de outras já sem valor.

O crime do artigo 289, na modalidade alteração da moeda, consiste em qualquer modificação da cédula genuína e autêntica com o fim de lhe atribuir, na aparência, em maior valor que as outras. Diversa é a hipótese de crimes assimilados ao de moeda falsa, do artigo 290 do CP.  O que o agente pretende, neste crime é a formação de exemplar do papel-moeda com fragmentos, ou seja, restos, resíduos, de outros exemplares da mesma importância e emissão.

No caso concreto, a conduta consistiu em apor algarismos de uma cédula sobre outras, para que estas figurassem com maior valor, sendo, segundo o julgado, típico caso de alteração, com conduta típica do artigo 289 do Código Penal- Moeda Falsa. 

No crime de assimilação ao de moeda falsa há as seguintes condutas: a) Formar cédula com fragmentos de outras cédulas; b) suprimir em cédula inutilizada, para o fim de restituí-la à circulação, o sinal indicativo dessa inutilização; c) a restituição à circulação de cédula nas condições descritas do ato de suprimento de sua inutilização; d) restituir à circulação cédula já recolhida para sua inutilização. Como nenhuma dessas condutas teria sido identificada, o pedido de desclassificação foi negado. 

O proposito do pedido de desclassificação teve o objetivo de obter uma pena inferior, pois os crimes assimilados ao de moeda falsa são punidos de forma menos severa, com pena de 2 a 8 anos, enquanto a alteração da moeda verdadeira tem pena mais grave que pode chegar até 12 anos de reclusão. Foi mantida a condenação pelo artigo 289 do Código Penal.

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF mira deputado do RJ e fraudes em contratos de R$ 200 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Castratio, com o objetivo de colher provas sobre um...

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para...

Crime ambiental contra espécie ameaçada não desloca, por si, atribuição para esfera federal

CNMP fixa atribuição do MP estadual para apurar exploração ilegal de madeira ameaçada de extinção. O Conselho Nacional do Ministério...

Caso Carlos André: defesa aciona OAB-AM, questiona sigilo e denuncia restrição de acesso à investigação

A discussão em torno da morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, após abordagem policial...