Reforma trabalhista não pode prejudicar direito adquirido, decide TST

Reforma trabalhista não pode prejudicar direito adquirido, decide TST

O município de Santa Bárbara D’Oeste (SP) terá de pagar os reflexos da integração do auxílio-alimentação ao salário de uma cirurgiã-dentista no período em que já estava em vigor a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). A lei alterou a natureza jurídica do benefício, tornando-o indenizatório, mas o contrato de trabalho foi firmado antes da mudança legislativa. Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se a alteração afetasse a parcela recebida pela dentista, haveria desrespeito às garantias constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido.

Na reclamação trabalhista, a autora contou que foi contratada pelo município, em 17/4/2001, para exercer a função de cirurgiã-dentista e que seu contrato de trabalho ainda está vigente. Ela pleiteou o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação recebido desde 2005 e, por consequência, o pagamento dos reflexos nas demais verbas contratuais da integração do benefício ao seu salário.

A Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste declarou a natureza salarial do auxílio-alimentação pago pela prefeitura até a entrada em vigor da Lei nº  13.467/2017, em 11/11/2017, quando a natureza indenizatória do benefício foi estabelecida. Por essa razão, o município foi condenado a pagar os reflexos oriundos da integração da parcela no salário da dentista somente até essa data.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) considerou correta a decisão. Para a corte regional, a mudança na natureza salarial da parcela não significou ofensa ao direito adquirido da autora, tampouco feriu o princípio da irredutibilidade salarial.

No recurso de revista apresentado ao TST, a dentista argumentou que a integração do auxílio-alimentação ao salário limitada à entrada em vigor da reforma implica redução salarial, o que lhe causa prejuízo econômico. Ela alegou que o artigo 458 da CLT dispõe que a alimentação habitualmente fornecida ao empregado compõe o seu salário. Por fim, sustentou que a irredutibilidade salarial do trabalhador está garantida no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso, esclareceu que o artigo 457, §2º, da CLT, com a alteração trazida pela Lei nº 13.467/17, estabelece que parcelas pagas, ainda que com habitualidade, a exemplo do auxílio-alimentação, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.

Contudo, no caso, a relatora ressaltou que, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis, “a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência”.

Do contrário, observou a ministra, a Justiça estaria autorizando a redução salarial da trabalhadora e desrespeitando o seu direito adquirido. Por essas razões, foi deferido o pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação também no período posterior à entrada em vigor da nova lei. A decisão foi unânime. *Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 11643-82.2019.5.15.008

Fonte: Conjur

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica é condenada após intercorrência em tratamento odontológico

A 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos...

Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente por falha em conserto

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma oficina mecânica...

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de...

Criptomoedas podem quitar obrigações contratuais, e a oscilação de valor não invalida o negócio, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas...