Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de R$ 4.399,00 a um consumidor que teve problemas com um celular adquirido com defeitos. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 2.399,00, valor pago pelo aparelho, e mais R$ 2 mil por danos morais.

Segundo os autos, o consumidor comprou um aparelho celular pelo valor de R$ 2.399,00 em 16 de abril de 2025. Poucos dias após a aquisição, o produto passou a apresentar problemas de superaquecimento. No dia 31 de março de 2026, o consumidor procurou uma assistência técnica autorizada, mas o problema não foi solucionado após a realização de uma atualização de software.

O consumidor retornou à assistência técnica no dia seguinte e, uma outra vez, no 15 de abril de 2026, no qual deixou novamente o aparelho para reparo. Na última ocasião, foi aberta uma nova ordem de serviço, mas o celular permaneceu retido sem que o defeito fosse solucionado ou que o valor pago pelo produto fosse devolvido.

Ao analisar o caso, o juiz considerou comprovada a existência do defeito e verificou que a fabricante não apresentou provas de que o aparelho havia sido consertado dentro do prazo legal de 30 dias ou devolvido ao consumidor em perfeito funcionamento. Ficou destacado na decisão que os problemas estavam registrados no próprio sistema de atendimento da empresa e haviam sido analisados por sua assistência técnica autorizada.

O magistrado aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece as soluções do produto no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor pode escolher entre algumas possibilidades quando um produto apresenta defeito e o problema não é solucionado ou há a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Dessa forma, como o prazo foi ultrapassado sem solução, o juiz José Maria Nascimento determinou a restituição integral do valor do celular.

Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que a situação ultrapassou um simples problema com o produto. A demora na solução, a impossibilidade de utilização do aparelho e as diversas tentativas de reparo provocaram, segundo a sentença proferida, desgaste, aflição e sentimento de impotência no consumidor, condenando, assim, a empresa a pagar R$ 2 mil por danos morais. Além disso, a fabricante foi sentenciada a devolver o valor de R$ 2.399,00, referente ao pagamento do celular.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...