Presidente do STF afirma que o direito de petição não permite ao cidadão exigir diretamente da Corte investigação criminal ou afastamento cautelar de magistrado.
O direito de qualquer cidadão apresentar denúncias às autoridades não lhe garante legitimidade para pedir diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação criminal ou o afastamento cautelar de um ministro. Com esse fundamento, o presidente da Corte, Edson Fachin, rejeitou uma petição contra Alexandre de Moraes, sem examinar o mérito das acusações.
A decisão, proferida em 9 de outubro, na Petição 15.644/DF, negou seguimento a uma notitia criminis apresentada por Paulo Cesar Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira, que também solicitavam o afastamento cautelar de Moraes. O teor das acusações não foi detalhado na decisão.
Fachin explicou que o direito de petição, assegurado pela Constituição, deve respeitar as regras do devido processo legal. Ressaltou que a competência do STF está limitada às hipóteses constitucionais e que os requerentes não possuíam legitimidade para formular os pedidos.
O presidente do Supremo citou precedentes segundo os quais o cidadão, nessa condição, não pode provocar diretamente a Corte para instaurar investigação sobre crimes de ação penal pública atribuídos a autoridades com prerrogativa de foro. O Regimento Interno do STF também estabelece que o Tribunal não processará comunicação de crime, encaminhando-a à Procuradoria-Geral da República.
Ao considerar manifestamente inviável o requerimento, Fachin determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do processo.
PETIÇÃO 15.644 DISTRITO FEDERAL
