STJ nega remição de pena a condenado aprovado no Enem depois de concluir ensino médio

STJ nega remição de pena a condenado aprovado no Enem depois de concluir ensino médio

Foto: Pixabay

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar apresentado por um apenado aprovado na edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que requereu a remição de 100 dias em sua pena, com base na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias da Justiça do Rio de Janeiro, sob o entendimento de que o condenado já possuía o ensino médio completo antes do início da execução da pena.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a negativa de concessão da remição contraria a busca pela ressocialização dos apenados por meio do aprimoramento da formação educacional.

Exigência legal de conclusão do ensino médio durante a pena para a remição

O ministro Jorge Mussi apontou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fundamentou de maneira adequada o indeferimento do pedido de remição. De acordo com o vice-presidente do STJ, o tribunal assinalou que a Lei de Execução Penal (LEP) – em seu artigo 126, parágrafo 5º – prevê a abreviação da pena para o condenado que concluir uma das etapas de ensino durante a execução penal.

Segundo o trecho do acórdão fluminense destacado pelo ministro Jorge Mussi, o propósito da Recomendação 44/2013 do CNJ é estender o direito à remição da pena para os apenados que obtenham aprovação no Enem como forma de certificar a conclusão do ensino médio, mesmo estudando por conta própria no decorrer do cumprimento da pena.

Além disso, em juízo de cognição sumária, Mussi avaliou inexistir flagrante ilegalidade, no caso, capaz de justificar a remição da pena em caráter urgente.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Veja a decisão

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmeras de vigilância em vestiário violam intimidade de empregado de frigorífico

A Segunda Turma do TST condenou a JBS S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador...

TJSP mantém reparação a mulher submetida a cirurgia em ovário errado

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Consumidora vence ação contra Cosern após cobrança indevida em sistema de energia solar

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz julgou procedente um pedido feito por uma consumidora...

Justiça reconhece paternidade socioafetiva entre tio e sobrinha

Relação paterna A autora da ação viveu sob os cuidados do tio desde os 7 anos de idade e conviveu...