Justiça condena empresa a indenizar jogador banido de Call of Duty

Justiça condena empresa a indenizar jogador banido de Call of Duty

O juiz Anderson Pestana de Abreu, da 3ª Vara Cível de Campinas (SP), condenou uma produtora de jogos eletrônicos a indenizar um jogador de Call of Duty por bani-lo da plataforma sem dar justificativas. Para o juiz, há relação de consumo entre a empresa dona do jogo e o autor da ação.

O jogador, que compete profissionalmente, teve sua conta suspensa sem ser informado dos motivos. Ele disse que isso gerou prejuízo à sua reputação devido à queda de posição na classificação de jogadores. Por isso, ele ajuizou uma ação contra a empresa responsável pelo game pedindo indenização por danos morais e materiais.

A empresa disse que não poderia responder pelo que aconteceu e que a ação deveria ser ajuizada contra a empresa matriz, com sede na Califórnia. A filial brasileira disse só fazer a divulgação do jogo e não ter ingerência sobre a conta. A empresa também disse que o perfil do autor foi banido porque ele usou um software de trapaça.

O juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade da filial brasileira, já que, sob a ótica do consumidor, a matriz e a filial se apresentam como uma única entidade. Além disso, o juiz disse que cabia à ré comprovar o uso do software proibido, o que a empresa não fez.

“Como se pode perceber, a ré se limitou a apresentar ao autor uma tela de erro, sem sequer informar que se tratava da identificação de uma suposta trapaça. Nestes autos, por ocasião da contestação, limitou-se a dizer que no Brasil diversos usuários utilizam softwares de trapaças sem, novamente, demonstrar qual seria a suposta irregularidade do autor. Desse modo, a presente ação deve ser julgada procedente”, escreveu o julgador.

O dano moral, para o magistrado, se caracteriza pela falta de justificativa ao banir o usuário. A empresa deveria informar as razões do banimento e explicar as formas de recorrer da decisão. Assim, o juiz determinou que a conta seja reativada em 15 dias e que a empresa pague R$ 5 mil em reparação por danos morais.


Processo 1034587-43.2024.8.26.0114

Com informações do Conjur

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