TRF1 institui regime de mutirão a distância para julgar processos mais antigos

TRF1 institui regime de mutirão a distância para julgar processos mais antigos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu nessa semana de junho, o regime de mutirão de julgamentos a distância, projeto que contará com a atuação de juízes federais da 1ª instância nos processos do Tribunal. A medida tem como objetivo cumprir a Meta 2, – Julgar processos mais antigos – estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que visa prevenir a formação de estoque e reduzir o número de processos dos tribunais brasileiros.

O mutirão extraordinário, instituído pela Resolução Presi 42/2024, faz parte do “Projeto Meta 2” e tem previsão de duração de até seis meses ou até o cumprimento total da meta.

Mediante a Circular Presi 131/2024, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, afirmou aos demais desembargadores da Corte que a iniciativa foi formulada pela Administração do Tribunal “com vistas a auxiliar no julgamento dos processos em tramitação nos gabinetes dos desembargadores federais pendentes de julgamento segundo a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. A adesão é voluntária, podendo incluir parte do acervo passível de ser alcançado pelo projeto”.

Para isso, a Corte contará com 20 magistrados convocados do 1º grau, indicados pelos presidentes de seções (segundo critérios estabelecidos no normativo), organizados em cinco turmas suplementares que serão presididas pelos desembargadores federais cujos gabinetes fizerem parte do mutirão.

Sobre o projeto

Segundo explicou a diretora da Secretaria de Governança Estratégica do Tribunal, Maria Aparecida de Sousa Mendes, “o projeto surgiu da necessidade de julgamento de 100% dos processos distribuídos até 2010 e que corresponde a um dos itens da Meta 2 do CNJ. Para cumpri-la, o TRF1 instituiu esse projeto”.

Os juízes convocados a participar da iniciativa pautarão os processos a serem julgados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme calendário a ser estabelecido, e obedecerão aos critérios de ordem de julgamento determinados na Resolução Presi 42.

Para auxiliar no mutirão, a Divisão de Informações Negociais e Estatística (Diest/TRF1) prestará apoio técnico na geração de listas de processos, disponibilizará relatórios de acompanhamento da atribuição de processos e de produtividade do regime de mutirão de julgamento a distância no Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região (e-Siest).

 Com informações TRF 1

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