Nunes Marques atende PGR e arquiva notícia-crime contra deputados federais

Nunes Marques atende PGR e arquiva notícia-crime contra deputados federais

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento de notícia-crime apresentada contra os deputados federais Marcelo Freixo (PSOL-RJ), Helder Salomão (PT-ES), Alexandre Frota (PSDB-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Joice Hasselmann (PSL-SP) por mensagens em redes sociais supostamente ofensivas ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Na decisão, o ministro esclareceu que somente o próprio presidente e o ministro da Justiça têm legitimidade para iniciar a persecução penal em casos de crime de injúria contra o chefe do Poder Executivo Federal.

Crime contra a honra

A notícia-crime foi apresentada na Petição (PET) 9463 por Gilvan Aguiar Costa, vereador de Vitória (ES), que alegava a prática de infrações previstas na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e do delito de injúria contra a honra de Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal e de seus ministros. Ele pedia a juntada da queixa-crime ao Inquérito 4781, que apura notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques à Corte, e a prisão em flagrante dos parlamentares.

Ilegitimidade

Ao acolher o pedido da PGR e negar seguimento à petição, o ministro considerou a ilegitimidade do vereador para iniciar a persecução penal relativa a crimes contra a honra do presidente da República e, ainda, a incidência da imunidade material dos parlamentares no que diz respeito à imputação de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

De acordo com a manifestação da PGR, somente o próprio presidente da República e o ministro da Justiça têm legitimidade para iniciar a persecução penal, mediante oferecimento de queixa ou de representação ao Ministério Público, em casos de crime de injúria contra o chefe do Poder Executivo Federal.

O ministro explicou que, quanto ao crime contra a honra do presidente da República em razão de suas funções, a ação penal é pública condicionada, ou seja, depende da requisição do ministro da Justiça, cabendo ao Ministério Público Federal agir a partir da representação em nome do ofendido, o que não ocorreu no caso.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ameaça de ataque à bomba leva OAB-RJ a suspender atividades

Uma ameaça de ataque à sede da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) levou...

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

​Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização prevista no...

Audiência na Câmara tem críticas à atuação da ministra Marina Silva

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participou, no dia 02 de julho, de audiência...

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...