Justiça condena agente público que usava carro oficial para fazer mudança em Santa Catarina

Justiça condena agente público que usava carro oficial para fazer mudança em Santa Catarina

Um ex-conselheiro tutelar que durante o horário de trabalho fez uso de veículo municipal e contou com auxílio de servidor público para realizar mudança de móveis para sua nova residência, com enriquecimento ilícito caracterizado, foi condenado por improbidade administrativa pelo juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.

Segundo o Ministério Público, além do episódio registrado em março de 2018 em cidade do Alto Vale do Itajaí, na condição de conselheiro tutelar, entre 2017 e 2018, o homem ausentou-se em diversas oportunidades do local de trabalho para visitar colegas, tomar chimarrão e resolver assuntos particulares após o registro do início do expediente no ponto eletrônico.

Sobre os fatos, os documentos colacionados ao feito, em especial a ata da reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e os depoimentos colhidos em inquérito civil comprovam que o réu, com frequência, registrava sua entrada por meio de ponto eletrônico e deixava o local de trabalho, e que realizou mudança durante o expediente e com auxílio de veículo e de servidor público municipal.

“O dolo necessário para configuração do ato de improbidade está devidamente comprovado, tendo em vista que o requerido voluntariamente se ausentava do local de trabalho, após o registro do início do expediente no ponto eletrônico, com plena consciência de que não exerceria a função durante o período registrado”, cita o magistrado sentenciante.

O ex-agente público foi condenado em razão da prática de atos de improbidade administrativa. Além da perda da função pública de conselheiro tutelar e de ter os direitos políticos suspensos por três anos, ele está proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A decisão é passível de recurso.

Ação Civil Pública Cível n. 0900043-04.2018.8.24.0141/SC

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...