STF mantém validade de Regime Diferenciado de Contratações Públicas

STF mantém validade de Regime Diferenciado de Contratações Públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou constitucional a lei que institui o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4645 e 4655, na sessão virtual encerrada em 11/9.

O argumento comum nas duas ações, ajuizadas por partidos políticos e pela Procuradoria-Geral da República, é que os dispositivos da Lei 12.462/2011 que tratam do RDC seriam contrários aos balizamentos a serem observados nas normas que regulam as licitações e os contratos administrativos no país.

Motivação

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que estudos atuais indicam ganhos de eficiência no modelo do RDC, comparativamente à Lei das Licitações. Segundo Fux, a Constituição da República não proíbe o administrador de adotar lei diversa da Lei 8.666, mas há um dever de motivação quanto à opção pelo RDC.

Eficiência

Para o ministro, o regime de contratação integrada previsto na lei, que agrega as responsabilidades pela elaboração do projeto básico e pela execução da obra, está fundado na racionalidade. Também o modelo de remuneração variável ao particular, vinculado ao desempenho da contratada, quando bem utilizado, poderá contribuir para a concretização do princípio da eficiência administrativa.

O chamado orçamento sigiloso da Lei do RDC, que torna público o orçamento apenas após o encerramento da licitação, na avaliação do relator, é razoável, na medida em que prioriza métodos mais baratos e efetivos de publicidade dos editais (publicação em sítio eletrônico oficial centralizado). A consideração do relator também se aplica à pré-qualificação permanente de licitantes, que permite licitações mais céleres e menos custosas.

Objeto

Por perda de objeto, uma vez passados os eventos internacionais de grande porte, o Plenário rejeitou a ação quanto aos dispositivos da Lei 12.462/2011 que aplicavam o RDC às licitações e aos contratos de obras de infraestrutura dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa do Mundo de 2014 e da Copa das Confederações de 2013.

Com informações do STF

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM determina perda de patente de militar acusado de transmitir HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir...

STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte...

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...