Agricultora com lesões na coluna deve receber aposentadoria

Agricultora com lesões na coluna deve receber aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu em 16/5 aposentadoria por incapacidade permanente para agricultora de Abelardo Luz (SC) de 59 anos com lesões na coluna. Conforme a 9ª Turma da corte, a moléstia é incapacitante e a segurada tem baixa escolaridade para atuar em outra função.

A autora apelou ao TRF4 para que o auxílio-doença concedido em primeira instância fosse transformado em aposentadoria por incapacidade permanente. Ela sustentou sofrer transtornos nos discos intervertebrais, com dores que a impediam de trabalhar.

Para o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “embora a perícia judicial tenha concluído pela incapacidade temporária da parte autora, a comprovação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais – habilitação profissional (agricultora e baixa escolaridade) e idade atual (59 anos de idade), prestam-se a demonstrar a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente”.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar os valores retroativamente à Data de Cessão do Benefício (DCB) concedido anteriormente pela autarquia, ou seja, 2/8/2016.

“Descabe a fixação do termo inicial do benefício em data diversa do cancelamento administrativo, quando existem elementos probatórios a demonstrar a subsistência do quadro mórbido após a indevida cessação da prestação previdenciária pelo INSS”, argumentou o desembargador Brum Vaz.

Com informações do TRF4

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...