Maternidade, por si só, não impede expulsão de estrangeira condenada, diz STJ

Maternidade, por si só, não impede expulsão de estrangeira condenada, diz STJ

Para o Superior Tribunal de Justiça, o fato de uma estrangeira ser mãe de criança brasileira, por si só, não basta para impedir sua expulsão do país. Cabe a ela comprovar que o menor está sob sua guarda ou que existe relação de dependência financeira ou socioafetiva.

Com esse entendimento, e por maioria de votos, a 1ª Seção da corte denegou a ordem de Habeas Corpus ajuizada por uma mulher da Guiné que cumpriu pena por tráfico internacional de drogas e foi alvo de decreto de expulsão pelo Ministério da Justiça.

A medida é cabível porque, nos termos do artigo 54 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), cabe a expulsão do estrangeiro com condenação definitiva por crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, como é o caso do tráfico internacional de drogas.

Ao STJ, a mulher alegou que estava protegida por uma das causas listadas no artigo 55 da lei para impedir a expulsão: a existência de filha brasileira nascida antes do decreto. O inciso II, letra “a”, exige que o filho “esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva”.

 

O Habeas Corpus, no entanto, foi instruído apenas com a certidão de nascimento da menor. Por maioria de votos, a 1ª Seção concluiu que isso não leva à presunção de que existe sequer a dependência socioafetiva a impedir a expulsão no caso julgado.

Faltou prova
Venceu o voto-divergente da ministra Regina Helena Costa, segundo o qual cabe à pessoa alvo da expulsão comprovar os requisitos traçados na lei. Entender de maneira diferente, na opinião da magistrada, levaria ao uso da maternidade como instrumento de permanência de pessoas que deveriam ser expulsas do país.

“Deve apresentar prova pré-constituída da guarda ou da dependência econômica ou socioafetiva para se constatar a condição de inexpulsabilidade que possibilite superar a presunção de legitimidade de portaria de expulsão, pois a paciente não possui direito subjetivo à permanência no Brasil”, concluiu a ministra.

Votaram com ela os ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Humberto Martins — este último apresentou voto na última quarta-feira (12/4) e desempatou a votação.

“A mera apresentação da certidão de nascimento, desacompanhada de qualquer outro indício que leve a crer na existência de guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, não é suficiente para suprimir a presunção de legitimidade do ato administrativo expulsório”, resumiu o ministro Martins.

“Estamos discutindo aqui uma única questão: a quem incumbe o ônus da prova. Nesse caso, com um complemento: se basta simples a maternidade — ou uma certidão de nascimento — para inverter o ônus da prova. É só isso”, explicou o ministro Herman Benjamin.

Mães e filhas
Ficou vencido o relator, ministro Gurgel de Faria, que votou por conceder a ordem para permitir a permanência da mulher no Brasil. Ele foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell e Assusete Magalhães e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.

Essa posição confere presunção à relação socioafetiva entre mãe e filha e se baseou, inclusive, no Habeas Corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal em 2016 em favor de todas as grávidas e mães de crianças de até 12 anos, permitindo a substituição de prisões preventivas por domiciliares.

HC 743.875

Com informações do Conjur

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...