Sindicato deve indenizar desembargador por acusação descabida ao CNJ

Sindicato deve indenizar desembargador por acusação descabida ao CNJ

Embora os sindicatos de servidores do Poder Judiciário tenham o dever de levar ao Conselho Nacional de Justiça quaisquer atos ilícitos de seu conhecimento, devem fazê-lo de maneira responsável e a partir de uma apuração mínima.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a indenizar o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Silva Barreto em R$ 50 mil por danos morais.

Barreto foi alvo de uma representação feita pelo órgão sindical por nepotismo. A denúncia era de que o desembargador, que mantinha relacionamento amoroso com uma juíza fluminense, empregava a irmã dela em seu gabinete sem exigir dela qualquer trabalho.

A acusação foi publicada em 2017 pelo Fala Sind Justiça, revista editada pelo sindicato. O nome dos envolvidos não foi divulgado. Apesar disso, não seria difícil para os integrantes do Judiciário do Rio de Janeiro saber de quem se tratava no caso.

 

Isso foi o que motivou a ação com pedido de indenização por danos morais. As instâncias ordinárias deram razão ao desembargador. Ao STJ, o sindicato defendeu que não cometeu ilicitudes, pois a notícia veiculada somente fez menção a um fato já ocorrido: a representação feita ao CNJ por nepotismo.

O sindicato foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada um dos envolvidos na notícia e na representação: o desembargador Luciano Silva Barreto, sua companheira e a irmã dela.

Faltou cuidado
O tema dividiu a 3ª Turma do STJ. Venceu o voto divergente do ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem o sindicato não adotou a cautela mínima de verificar que a cunhada do desembargador era servidora concursada do TJ-RJ, que assessorava o desembargador desde 2007, quando ele ainda era juiz, e que havia trabalhado com outros magistrados.

Em vez disso, após informar o CNJ, o sindicato publicou notícia indicando que o nepotismo foi praticado pela nomeação de uma pessoa estranha aos quadros do Judiciário com fins exclusivamente pessoais e espúrios.

“Desse modo, sem descurar do indiscutível dever do sindicato de levar ao conhecimento do CNJ qualquer fato supostamente ilícito de que tenha notícia, atrelado a esse munus, a ser exercido de modo responsável, está o dever de apuração mínima quanto à verossimilhança dos fatos que lhe são informados”, afirmou o ministro Bellizze.

Em sua análise, o sindicato abusou do exercício responsável de seu direito de representação, e, principalmente, de publicação de fatos. Formaram a maioria com ele os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, que votou por julgar improcedente a ação de indenização. Para ela, o sindicato apenas cumpriu a função de informar o CNJ sobre um ato ilícito. E assim foi cuidadoso: pediu sigilo na representação e, ao divulgar a notícia, omitiu os nomes dos envolvidos.

“A tarefa de averiguar se a circunstância denunciada se enquadra, de fato, como nepotismo ou outro ilícito vedado pelo ordenamento jurídico é do CNJ, e não do sindicado denunciante”, apontou a relatora.

Leia o acórdão.

REsp 2.036.582

Com informações do Conjur

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por...

Homem que atropelou vítima na faixa de pedestre é condenado a 12 anos de prisão

Vinícius Couto Farago foi condenado pelo Tribunal do Júri do Guará a 12 anos de prisão, em regime inicial...

Feminicídio tentado e criança ferida: réu é condenado no interior do Amazonas

O Tribunal do Júri da Comarca de Manicoré condenou, nessa sexta-feira (22/08), um homem a 7 anos e 11...