STF concede liberdade provisória a 40 pessoas presas após atos de 8/1

STF concede liberdade provisória a 40 pessoas presas após atos de 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta sexta-feira (5), liberdade provisória a 26 homens e 14 mulheres que estavam presos em razão dos atos golpistas de 8/1. Todos já foram denunciados ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tiveram as denúncias recebidas em decisão majoritária do Plenário.

Com isso, restam presas atualmente 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens). A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10820.

Os acusados responderão a ações penais pelos crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV) e pelo crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

As prisões foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares:

– proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília (DF);

– obrigação de se apresentar ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal às segundas-feiras;

– proibição de se ausentar do país, com entrega dos passaportes ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de cinco dias;

– cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil;

– suspensão imediata de porte de arma de fogo e de certificado de CAC;

– proibição de utilização de redes sociais;

– proibição de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Com informações do STF

Leia mais

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por si só, para afastar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...