TJ-SP mantém condenação de hospital por divulgar imagens de vítima de ataque em escola

TJ-SP mantém condenação de hospital por divulgar imagens de vítima de ataque em escola

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Olivier Haxkar Jean, da 3ª Vara Cível de Suzano, que condenou um hospital a indenização por danos morais de R$ 15 mil pela divulgação de imagens da vítima de um ataque em escola estadual durante atendimento emergencial.

Os autos trazem que, durante atendimento médico de emergência em um hospital privado, a vítima e autora da ação teve divulgadas fotos com uma machadinha cravada em seu corpo, enquanto estava sedado antes do procedimento de extração. As imagens foram compartilhadas nas redes sociais por meio de aplicativos de mensagem e também pela mídia.

O desembargador Ademir Modesto de Souza, relator do recurso, apontou em seu voto que as imagens não deixam dúvidas de que as fotografias foram retiradas durante o atendimento médico, por pessoa que estava manipulando o objeto cravado no ombro do paciente, o que configura a responsabilidade da apelante. “Ainda que assim não fosse, cumpria aos prepostos do hospital zelar pela intimidade e privacidade do apelado, impedindo que terceiros se aproveitassem da situação para capturar sua imagem durante o atendimento que lhe era prestado”, ressaltou o julgador.

O magistrado também destacou que, além de a captação da imagem ter sido feita sem consentimento do autor, não há como negar que a divulgação lhe causou dano moral, expondo-o de forma indevida, em situação de vulnerabilidade, e violando sua privacidade e intimidade. “A divulgação de imagens do apelado, sem sua autorização, possui atualmente elevado potencial lesivo, dado o poder descontrolado de sua disseminação por meio eletrônico, atingindo proporções inimagináveis, a ponto de tornar a reparação praticamente impossível”.

Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Pastorelo Kfouri e Miguel Brandi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1005920-65.2020.8.26.0606

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...