Judiciário pode garantir direitos constitucionais sem violação à separação de Poderes

Judiciário pode garantir direitos constitucionais sem violação à separação de Poderes

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da manutenção de sentença que obriga a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a fornecer água potável aos moradores de Patu (RN). Em recurso a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a companhia estatal questiona suposta interferência do Poder Judiciário sobre atos do Poder Executivo, considerando que o abastecimento de água potável na região demandaria obras públicas e despesas, sem previsão orçamentária.

De acordo com a Caern, o Judiciário não pode exigir que a concessionária realize uma obra pública às próprias custas e sem contrato de programa ou concessão celebrado com o município. Além disso, alega que não tem meios de dispor da quantia necessária no prazo estipulado na sentença e que alocar recursos da empresa, por medida judicial, sem planejamento prévio consistiria em violação ao princípio da eficiência.

No parecer contra o recurso da Caern, o MPF cita jurisprudência do STF no sentido de que o Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos Poderes. O MPF ressalta que, no caso em julgamento, há risco de violação a direitos fundamentais, por se tratar da saúde básica de cidadãos, adultos e crianças, sem acesso à água tratada pelo Estado.

Ao se manifestar, o órgão ministerial também concorda, com a Justiça Federal, que é evidente a responsabilidade da concessionária e do município pela adequada prestação do serviço público essencial de abastecimento de água portável. Conforme a legislação, o serviço deveria ser ofertado de modo regular, contínuo e sem interrupção. Assim, diante da inércia, o Judiciário deve intervir para garantir os direitos da população.

O MPF esclarece que não desconsidera a necessidade de um olhar mais acurado sobre os custos econômicos das decisões judiciais e seus impactos orçamentários e, mesmo no poder discricionário da Administração pública, de estabelecer suas prioridades e cronogramas. Como afirma no parecer, “a existência de demandas infinitas e recursos escassos tem atraído reflexões e requerido aprofundamento”. No entanto, o caso traz hipótese de determinação de abastecimento de água potável a comunidades inteiras.

Para a instituição, “apesar do poder discricionário da Administração pública, outros valores estão em voga, como a própria saúde dessas comunidades”. Dessa forma, o MPF conclui, no parecer, que não há interferência indevida de um Poder em outro, de modo a configurar violação do princípio da separação dos Poderes da República.

Entenda o caso – O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação civil pública para que o município de Patu e a Caern assegurem o abastecimento de água potável a moradores de algumas regiões da cidade. A decisão foi favorável ao MP e a sentença fixou prazo de um ano para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês.

O entendimento da Justiça estadual, em primeira e segunda instâncias, foi de que o Poder Judiciário pode intervir na implementação de políticas públicas que assegurem direitos constitucionais sempre que houver inércia injustificada dos Poderes competentes. Com fundamento na Constituição, os juízos ressaltaram que cabe aos municípios organizar e prestar os serviços públicos de interesse local e que eles são responsáveis por executar a política de desenvolvimento urbano, a fim de se garantir o bem-estar da população.

A Justiça também refutou que a falta de recursos ou de contrato municipal, bem como as secas típicas da região, não podem justificar, como foi alegado, a falta de abastecimento regular de água. E esclareceu, ainda, que o direito de acesso à água potável é um desdobramento dos direitosconstitucionais à vida digna e à saúde.

Íntegra da manifestação

Com informações do MPF

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...