Petrobras conclui venda do Polo Norte Capixaba para Seacrest

Petrobras conclui venda do Polo Norte Capixaba para Seacrest

A Petrobras concluiu as condições para transferir a operação dos campos terrestres de produção de petróleo e gás do Polo Norte Capixaba para a empresa Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda, subsidiária da Seacrest Bermuda Limited. Segundo comunicado divulgado ontem (12) pela estatal, a Seacrest assume a condição de operadora dos quatro campos concedidos, além das demais infraestruturas de produção.

Os quatro campos do Polo Norte Capixaba produziram, no primeiro trimestre de 2023, aproximadamente 4,6 mil barris de óleo por dia (bpd) e 21,8 mil metros cúbicos diários de gás natural. O montante corresponde a 3,3% da produção da Petrobras no Espírito Santo.

A operação foi concluída com o pagamento à vista de US$ 426,65 milhões para a Petrobras, que também recebeu US$ 35,85 milhões no dia da assinatura do contrato, em 23 de fevereiro do ano passado. Ainda é previsto o recebimento pela estatal de até US$ 66 milhões em pagamentos contingentes, a depender das cotações futuras do valor do petróleo no mercado internacional.

Segundo a Petrobras, a transferência não impacta as demais atividades no Espírito Santo, onde a empresa mantém operações de campos em águas profundas, com destaque para o Parque das Baleias, além de sete áreas exploratórias. Ao todo, a estatal continua com 14 plataformas no estado e prevê um aumento da produção até 2027.

 

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...