Justiça condena réus por latrocínio, receptação e ocultação de cadáver em SP

Justiça condena réus por latrocínio, receptação e ocultação de cadáver em SP

A Vara Única da Comarca de Nuporanga condenou dois homens envolvidos na morte de vítima atraída para encontro. Para o réu indiciado por latrocínio e ocultação de cadáver, a pena foi fixada em 26 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa. Já o homem condenado por receptação e ocultação de cadáver foi sentenciado a três anos, dois meses e seis dias de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa. Ambos responderão em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão.

Segundo os autos, após jogo da Copa do Mundo, o réu avistou um homem, com quem manteve contato por celular e marcou encontro com a intenção de roubar-lhe o veículo. Encaminharam-se até as margens de uma estrada de terra, quando o réu anunciou o assalto e passou a agredir o ofendido, matando-o. Durante a fuga, deixou objetos da vítima na tentativa de dificultar a ação policial. Em seguida, ligou para o outro indiciado, que ajudou na ocultação do cadáver, e, posteriormente, na tentativa de venda do automóvel.

Durante a investigação o réu acusado de latrocínio tentou mudar a narrativa dos fatos de modo a buscar inocentar o corréu, versão que foi refutada pelas provas obtidas. “A confissão não possui valor absoluto e outros pontos advindos da valiosíssima investigação destes fatos demonstram, espancando quaisquer dúvidas, quais condutas se adequam à realidade”, pontuou o juiz Iuri Sverzut Bellesini.

Na dosimetria das penas, o magistrado pontuou que “nesta pequena comarca as consequências do crime ultrapassam aquelas típicas do delito ou mesmo aquelas deletérias à família da vítima. No caso em testilha há uma ruptura do tecido social e da tranquilidade que atingiu, notoriamente, toda a comarca, gerando incomum (mas esperada para o fato) comoção”. Os réus não poderão recorrer em liberdade.

 

Processo nº 1500673-23.2022.8.26.0397

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...