1ª Turma do STF firma entendimento a respeito de extradição após Pacote Anticrime

1ª Turma do STF firma entendimento a respeito de extradição após Pacote Anticrime

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, para fins de extradição, o estado estrangeiro se comprometa a estabelecer pena máxima de 30 anos para o cumprimento de pena de extraditandos que praticaram crimes até 24/12/2019, quando o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) foi sancionado. O artigo 75 do Código de Penal (CP) previa que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não poderia ser superior a 30 anos. Com o advento da Lei 13.964/2019, este prazo foi ampliado para 40 anos.

Irretroatividade

Com fundamento no princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, a ministra Rosa Weber (relatora) observou que o tempo máximo de cumprimento da pena deve ser definido em 30 anos, pois os fatos pelos quais o extraditando está sendo investigado ocorreram antes da alteração do Pacote Anticrime, em 2019. Esse entendimento, fixado por maioria, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Primeiro a abrir divergência nesse ponto, o ministro Alexandre de Moraes apresentou ressalva no caso de substituição da pena corporal, perpétua ou de morte por pena privativa de liberdade (compromissos que o estado requerente deve assumir para a entrega do extraditando pelo Brasil), observando o limite máximo de cumprimento de 40 anos. No seu entendimento, a modificação do artigo 75 do Código Penal pelo Pacote Anticrime é norma de natureza processual penal, o que permitiria a sua aplicação imediata. O ministro Dias Toffoli seguiu a divergência.

Extradição 

Em relação ao pedido de extradição, a Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, que verificou a existência dos requisitos legais necessários ao deferimento: a dupla tipicidade e a dupla punibilidade (a conduta ser considerada crime nos dois países). A ministra Rosa Weber condicionou a entrega do chileno à extinção de ação penal em curso na justiça brasileira, ressalvada eventual manifestação expressa do presidente da República em sentido contrário e observados os compromissos previstos no artigo 96 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), assumidos pelo Governo do Chile.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...

Influenciador não indenizará dono de imobiliária por exposição de briga nas redes sociais

dentificar com clareza sequer o nome da empresa”, apontou, salientando que as informações pessoais do autor vieram à tona...