TST diz que retratação de testemunha não anula reconhecimento de vínculo de emprego

TST diz que retratação de testemunha não anula reconhecimento de vínculo de emprego

O Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela Transportadora Transgreco Ltda., de Bauru (SP), contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de uma auxiliar de produção. A empresa alegava que uma das testemunhas apresentadas pela empregada teria se retratado e dito que havia sido paga para depor. Todavia, segundo o colegiado, o depoimento não foi determinante para a formação do convencimento do juízo acerca da existência do vínculo.

Filha do sócio

A reclamação trabalhista foi ajuizada em novembro de 2008. Suas alegações foram rebatidas pela transportadora, que garantiu não ter firmado nenhum tipo de relação de emprego. Segundo a empresa, ela era filha de um dos sócios, destituído da administração e afastado da sociedade, “a quem a auxiliar visitava esporadicamente e sem nenhuma subordinação”.

300 reais

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru reconheceu o vínculo e condenou a transportadora ao pagamento das verbas trabalhistas. Sem apresentação de recursos, a decisão se tornou definitiva em novembro de 2013.

Logo depois, a transportadora ajuizou ação rescisória pedindo que a sentença fosse anulada porque uma das testemunhas listadas pela auxiliar havia sido “comprada”. A empresa anexou declaração em que a testemunha se retratava, afirmando que recebera R$ 300 do pai da auxiliar para mentir em depoimento.

Falsidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou procedente a ação rescisória e anulou a sentença, que teria se baseado em depoimento viciado de falsidade. Em relação ao vínculo, a decisão diz que cabia à auxiliar provar a prestação de serviços, mas “a única testemunha que confirmou o fato foi aquela que, depois arrependida, revelou haver mentido”. Para o TRT, a conclusão alcançada teria sido outra, caso o falso depoimento não tivesse sido considerado.

Recurso

No recurso ao TST, a auxiliar argumentou que o vínculo de emprego foi reconhecido com base, também, em provas documentais, como os cheques emitidos pela empresa em seu favor, e por outros testemunhos trazidos no processo, que confirmavam suas alegações.

Prova dividida

Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a mera retratação da testemunha não é suficiente para provar, de forma cabal, a falsidade do conteúdo do depoimento prestado na instrução do processo. De acordo com o depoimento inciso VI do
artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, no qual se fundamentou a ação, a demonstração da falsidade de uma prova, com a finalidade de rescisão da coisa julgada, deve ter sido apurada em processo criminal ou provada no próprio processo, o que não ocorreu no caso.

A ministra explicou que foram produzidas provas nos autos, mas que se contradizem, dando lugar ao que se denomina de “prova dividida”. “É impossível afirmar com clareza em que momento a testemunha está faltando com a verdade, se na reclamatória ou na ação rescisória”, afirmou. A prova dividida, por sua vez, não pode favorecer quem alega prejuízo na ação.

Convencimento

Mallmann observou, ainda, que o depoimento não foi determinante para a formação do convencimento do juízo sobre a existência de vínculo e que o alegado falso testemunho não é o único elemento de prova sob o qual se funda a sentença. Segundo ela, as informações prestadas pela testemunha foram objeto de intensa atividade valorativa dentro do contexto de toda a prova oral colhida na instrução.

A decisão foi unânime.

Processo: RO-5752-23.2014.5.15.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...