TRT-AC elabora reajuste salarial para empregados de postos de combustíveis

TRT-AC elabora reajuste salarial para empregados de postos de combustíveis

No último dia 28, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região intermediou um acordo em uma ação de Dissídio Coletivo envolvendo empregados e proprietários de postos de combustíveis do estado do Acre.

A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis de Petróleo (Fenepospetro) cobrou do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Lubrificantes do Estado do Acre (Sindepac) o estabelecimento de norma coletiva para a concessão de reajuste salarial no percentual de 10%, bem como a manutenção de outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que tem como data-base janeiro/2021.

Na composição presidida pela juíza Auxiliar da Presidência, Fernanda Antunes Marques Junqueira, ajustou-se um reajuste salarial de 9%, de forma não cumulativa, sendo 3%, no primeiro semestre, e 6%, no segundo semestre.

Quanto ao pagamento dos salários retroativos, restou acordado que: : no primeiro semestre, as empresas terão que quitar o reajuste de 3% (incluídos os reflexos das verbas pertinentes),  em seis parcelas, sendo a última até o quinto dia útil do mês de  Dezembro/2021, com descrição na folha de pagamento, sem qualquer penalidade. Já no segundo semestre, as empresas terão que realizar o reajuste de 6%, não cumulativo, já na competência de Julho/2021, a ser pago até o 5º dia útil do mês de Agosto/2021.

As partes não haviam chegado a um entendimento anterior ao ingresso da ação, quando o Sindicato recuou do percentual de 5,26% de reajuste oferecido pela Federação. Em fevereiro, a entidade que representa os proprietários de postos chegou a oferecer um reajuste de 3%, com aplicação imediata e retroativa e a possibilidade de nova negociação em junho de 2021. Porém, não houve consenso na negociação, quando, então, em comum acordo, optaram pela via processual do Dissídio Coletivo.

(Processo DC n. 0000160-78.2021.5.14.0000)

Fonte: TRT/AC

Leia mais

Plano indenizará paciente por informações contraditórias sobre retirada de órgãos em cirurgia

Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo fixou reparação de R$ 10 mil por falhas nos registros e no dever de informação...

Militar mantém direito à promoção mesmo após suspensão da lista que o habilitava ao novo posto

STJ preservou decisão do TJAM favorável a oficial da PMAM; caso envolve requisitos de carreira, antiguidade e condição de agregado.Um oficial da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano indenizará paciente por informações contraditórias sobre retirada de órgãos em cirurgia

Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo fixou reparação de R$ 10 mil por falhas nos registros...

Militar mantém direito à promoção mesmo após suspensão da lista que o habilitava ao novo posto

STJ preservou decisão do TJAM favorável a oficial da PMAM; caso envolve requisitos de carreira, antiguidade e condição de...

Justiça rejeita contratação de empréstimo digital atribuída a idosa e concluída em apenas dois minutos

Uma sequência de registros digitais concluída em aproximadamente dois minutos e vinte segundos foi considerada insuficiente para demonstrar que...

Acumulação de cargos não autoriza demissão automática sem defesa e oportunidade de regularização

TJAM afastou encaminhamento de desligamento de militar que assumiu cargo no magistério federal; decisão não reconheceu a compatibilidade de...