Transmissão e Armazenamento de pornografia infantil condena infrator pelo crime

Transmissão e Armazenamento de pornografia infantil condena infrator pelo crime

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem de 42 anos por transmitir e armazenar conteúdos de pornografia infantil em meio digital. A sentença foi publicada é do  juiz federal Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em maio de 2021 narrando que um porto-alegrense utilizou, em novembro de 2016, o aplicativo canadense “KIK” para transmitir dois arquivos de imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes.

A denúncia também descreveu a operação de busca e apreensão realizada em 2018 na residência do suspeito, na qual os policiais encontraram um celular que continha mais arquivos de pornografia infantil. Ele foi preso em flagrante e, em seu depoimento, afirmou ter interesse sexual por imagens de meninas menores de idade. As ações foram consideradas criminosas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº. 8.069/1990).

A defesa argumentou que os policiais teriam violado os direitos constitucionais ao silêncio e a não autoincriminação, ao acessarem os equipamentos eletrônicos do acusado sem o informarem da possibilidade de negativa.

A defesa também requereu nulidade das provas que foram coletadas junto aos relatórios emitidos pelo Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá, pela utilização de tecnologias não previstas ou regulamentadas pela lei brasileira.

Ao analisar o caso, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira entendeu que não houve violação dos direitos do acusado, pois a busca e apreensão foi autorizada judicialmente com o intuito de “apreender material que comprove a produção, venda, distribuição/troca e/ou armazenamento e material pornográfico infantil, com o expresso afastamento de sigilo e consequente deferimento de acesso aos dados neles constantes”.

O magistrado também entendeu que as provas disponibilizadas pelos relatórios do Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá eram legítimas por tratar-se de uma organização que fornece “informações preliminares que independem de quebra de sigilo judicial para a obtenção e divulgação às autoridades”.

Segundo Ferreira, o artigo 241-A do ECA traz sete ações nucleares típicas, todas associadas à difusão (especialmente pela rede mundial de computadores) do material pornográfico já produzido: oferecer (propor para aceitação), trocar (permutar, substituir), disponibilizar (permitir o acesso), transmitir (remeter de algum lugar a outro), distribuir (proporcionar a entrega indeterminada), publicar (tornar manifesto) e divulgar (difundir, propagar).

“A conduta do réu enquadra-se mais propriamente às ações de transmitir”, completou o magistrado.

O magistrado julgou que o réu infringiu tanto o artigo 241-A quanto o 241-B, que criminalizam o armazenamento da pornografia envolvendo crianças. O réu foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de multa. Conforme prevê a lei, a pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos

Leia mais

MPF no Amazonas recomenda sistema nacional para identificar a origem da cassiterita

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha recomendou a órgãos da administração pública federal a adoção de providências voltadas à implementação de...

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que o imóvel não esteja efetivamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (2) pedido de prisão domiciliar ao...

MPF no Amazonas recomenda sistema nacional para identificar a origem da cassiterita

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha recomendou a órgãos da administração pública federal a adoção de...

Projeto amplia uso da prisão preventiva em casos de violência doméstica

O Projeto de Lei 6392/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em...

Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

O Projeto de Lei 6801/25 tipifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por...