Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem direito à estabilidade

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem direito à estabilidade

Uma trabalhadora que prestava serviços de copeira por meio de empresa de terceirização teve reconhecido pela Justiça do Trabalho, em Sobral (CE), o direito ao recebimento de indenização substitutiva do período de estabilidade por ter seu contrato encerrado, embora tenha engravidado durante o aviso prévio indenizado.

A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) , que ressaltou o fato de que o direito à estabilidade provisória (até cinco meses após o parto), conferido pela legislação e pela jurisprudência, “é, sobretudo, uma proteção ao próprio nascituro, mais do que à empregada, sendo por isso um direito irrenunciável”.

A empresa alegou que, conforme o exame, a trabalhadora ainda não estaria grávida na data em que fora dispensada. No entanto, no processo ajuizado em julho deste ano, foi comprovado por exame de ultrassonografia e pela própria certidão de nascimento da criança (em parto normal, não prematuro) que o período em que a trabalhadora engravidou integrava, ainda, o da projeção do aviso prévio indenizado.

Conforme a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. “De tal fato decorre o entendimento de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins”, destaca o juiz.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória”.

Segundo destacado pelo magistrado, que é juiz substituto vinculado à 2ª Vara do Trabalho de Sobral, a Súmula 244 do TST estabelece que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O magistrado também menciona em sua decisão diversos precedentes do TRT-7 no mesmo sentido.

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar os salários devidos pelo período entre a data da dispensa da trabalhadora até o término da estabilidade a que ela teria direito (que se inicia com a confirmação da gravidez e se encerra cinco meses após o parto), além do 13º salário correspondente ao período, férias acrescidas do terço constitucional, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% (aplicável porque a dispensa da trabalhadora se deu sem justa causa).

A trabalhadora também teve reconhecido o direito à correção da data de baixa em sua carteira de trabalho. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-7.

 

Leia mais

Para evitar proveito exclusivo do locador, aluguel comercial pode ser renovado, decide Justiça

Renovação compulsória de locação comercial garante preservação do ponto e impede que locador se beneficie sozinho da valorização gerada pelo inquilino. Com essa disposição, sentença...

Responsabilidade do Estado por abordagem policial não gera indenização sem prova de abuso

A responsabilidade civil do Estado depende da comprovação do nexo de causalidade entre conduta estatal e dano. O simples arquivamento do inquérito criminal ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deputados discute fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados e promotores

O relator da Reforma Administrativa na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), anunciou que irá incluir no texto do projeto...

STJ define que prazo para quitar dívida em busca e apreensão começa na execução da liminar

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.279), definiu que o...

Para evitar proveito exclusivo do locador, aluguel comercial pode ser renovado, decide Justiça

Renovação compulsória de locação comercial garante preservação do ponto e impede que locador se beneficie sozinho da valorização gerada...

Responsabilidade do Estado por abordagem policial não gera indenização sem prova de abuso

A responsabilidade civil do Estado depende da comprovação do nexo de causalidade entre conduta estatal e dano. O simples...