Técnico consegue retomada de execução de valores devidos por empresa de telecomunicações

Técnico consegue retomada de execução de valores devidos por empresa de telecomunicações

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a retomada da execução dos valores devidos pela Protele Engenharia Ltda. a um técnico de fibra óptica de Aracaju (SE). A execução havia sido interrompida em razão de suposta inércia do trabalhador em apontar bens da empresa para penhora, mas ficou constatado que ele não foi devidamente intimado da suspensão. Para o colegiado, essa falha processual comprometeu o seu direito de defesa.

Prazo para agir na execução é de dois anos

A chamada prescrição intercorrente é tratada no artigo 11-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista. Quando uma sentença se torna definitiva, o credor (quem tem valores a receber) tem até dois anos para tomar as medidas necessárias para viabilizar o pagamento, quando a outra parte não o faz espontaneamente. Caso não faça nada nesse período, ele perde o direito de cobrar o valor devido. A situação também ocorre quando a Justiça entende que o credor não tomou medidas suficientes para dar andamento à execução. Nesse caso, a execução poderá ser extinta e o processo arquivado. Porém, para que isso seja válido, a pessoa deve ser devidamente informada.

Sem manifestação, processo foi extinto

No processo, a Protele foi condenada a pagar diversas parcelas ao técnico. A decisão definitiva (trânsito em julgado) ocorreu em agosto de 2018, e a empresa não quitou os valores devidos. Em setembro de 2020, o trabalhador pediu para ser intimado para que pudesse dar início à execução, mas o juízo de primeiro grau concluiu que o prazo de dois anos havia passado sem que ele se manifestasse e declarou a prescrição intercorrente. Segundo a sentença, o prazo legal não é um “lembrete” para que o credor inicie a execução depois de dois anos de inércia. Com isso, a execução foi extinta.

Ao recorrer dessa decisão, o trabalhador alegou que a decisão que sobrestou o processo por dois anos, para que ele pudesse dar início à execução, não foi publicada no Diário Eletrônico nem comunicada pessoalmente a ele ou a seu advogado. Segundo ele, o prazo prescricional só poderia ter começado após o descumprimento de um comando judicial, que, no caso, não houve. Sem essa comunicação formal, a prescrição intercorrente não poderia ser aplicada.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) decidiu que essa comunicação não era necessária. Discordando dessa decisão, o trabalhador levou o caso ao TST.

Intimação é indispensável

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, reconheceu que a ausência de intimação pessoal e de publicação no DEJT tornava nula a decisão que sobrestou o processo. Ele ressaltou que, para que a prescrição intercorrente tenha efeito, é indispensável a intimação pessoal do credor e a publicação oficial do despacho, como determina o artigo 205, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). A ausência dessas formalidades gera nulidade do ato processual, prejudicando o contraditório e a ampla defesa.

Ao dar provimento ao recurso de revista, o colegiado afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o prosseguimento da execução.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-244-66.2016.5.20.0007

Com informações do TST

Leia mais

Rafael Barbosa é nomeado para mais dois anos à frente da Defensoria Pública do Amazonas

O defensor público Rafael Barbosa será reconduzido ao cargo de Defensor Público Geral (DPG) do Amazonas para mais dois anos de mandato. Ele foi...

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE volta a bloquear bens de escritório de advocacia investigado

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu, no último dia 2, o bloqueio de bens e valores apreendidos de Bruno...

Construtora terá de pagar indenização por entregar imóvel com defeitos e contas atrasadas

Atraso na entrega, vícios estruturais e cobrança indevida de taxas levaram a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal...

Homem é condenado por tentativa de feminicídio e violência psicológica

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta...

Rafael Barbosa é nomeado para mais dois anos à frente da Defensoria Pública do Amazonas

O defensor público Rafael Barbosa será reconduzido ao cargo de Defensor Público Geral (DPG) do Amazonas para mais dois...