STJ não acolhe pedido de detento que alegou prisão ilegal ante a Justiça do Amazonas

STJ não acolhe pedido de detento que alegou prisão ilegal ante a Justiça do Amazonas

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar pedido de habeas corpus em que foi autoridade coatora a Primeira Câmara Criminal do Amazonas, negou o pedido de liminar ao Paciente Mazinho Júnior, acusado em ação penal pela prática de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e lesão corporal grave. O pedido foi levado ao STJ ante a previsão constitucional de que o Tribunal da Cidadania tenha competência para processar e julgar originariamente os habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito a sua jurisdição, conforme expresso na Constituição Federal, Artigo 105, alínea c. O Ministro firmou que, nessas hipóteses, o deferimento de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade fragrante, demonstrada de plano. 

O Tribunal do Amazonas denegou, inicialmente, ao Paciente preso a ordem, afastando a hipótese de excesso de prazo na formação da culpa, por decisão da Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, considerando que a questão não poderia ser analisada por uma simples soma aritmética, e sim dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

A Primeira Câmara Criminal, em julgado coletivo, concluiu que não havia constrangimento ilegal narrado no habeas corpus e que a prisão preventiva esteve revelada pelo perigo concreto da conduta do agente. O Paciente foi preso em flagrante pela suposta prática de crime de homicídio qualificado perpetrado contra Maikon de Souza, em concurso de pessoas com o pai, além de praticar lesão corporal de natureza grave contra André Silva de Souza, na mesma data do primeiro crime. 

Sem que o interessado tivesse oposto o recurso ordinário, cabível na espécie, na forma do artigo 105, II, alínea a da Constituição Federal, entendeu-se que a coação ilegal a direito do ir e do vir estivesse a ser exercida pelo Tribunal do Amazonas, razão de ser da impetração do hc substitutivo, que consiste na faculdade outorgada ao interessado de optar pela impetração de novo habeas corpus ao Tribunal imediatamente superior. Negada a liminar, o Ministro solicitou informações do juízo de piso sobre o andamento da ação penal e deu vista do processo de habeas corpus ao Ministério Público. 

 

 

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra,...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável...

Sem direito adquirido, CAC pode sofrer redução do prazo de validade do registro de atirador

A inexistência de direito adquirido à manutenção do prazo originalmente previsto para o Certificado de Registro levou a Justiça...

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...